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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Definidos critérios para entrada de produtos das comitivas


A Anvisa publicou, nesta terça-feira (29/5), a RDC nº 28, com ações direcionadas ao controle sanitário de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização das delegações estrangeiras que vão participar da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. A exemplo de eventos anteriores, o tratamento dado às comitivas internacionais busca ser o mais simplificado e célere possível para conferir agilidade e segurança sanitária ao trânsito de produtos.

Produtos importados pelas comitivas, como alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, material e equipamentos médicos, e outros produtos de interesse à saúde humana, estarão dispensados de licença de importação. Para obter a liberação, basta que o representante oficial da comitiva encaminhe, previamente, à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (CVPAF) da Anvisa o Termo de Responsabilidade de Importação de Equipamentos e Materiais Médicos, com a relação dos produtos sob vigilância sanitária que serão importados.

Ficarão dispensados de controle pela autoridade sanitária os produtos destinados a consumo pessoal, desde que em quantidade compatível com a duração do evento. Já as substâncias de uso proscrito no Brasil, caso das drogas e entorpecentes, por exemplo, não poderão ser importadas.



Fonte: ANVISA / Uncom / Ascec

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