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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Relatório da Anvisa indica resíduo de agrotóxico acima do permitido


Os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) mostram que ainda é preciso investir na formação dos produtores rurais e no acompanhamento do uso de agrotóxicos. O programa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalia continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos que chegam à mesa do consumidor.

O resultado do monitoramento do último PARA (2011/2012) mostra que 36% das amostras de 2011 e 29% das amostras de 2012 apresentaram resultados insatisfatórios. Existem dois tipos de irregularidades, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do Limite Máximo de Resíduo (LMR) permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. Das amostras insatisfatórias, cerca de 30% se referem à agrotóxicos que estão sendo reavaliados pela Anvisa.

Segundo do diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, “a Anvisa tem se esforçado para eliminar ou diminuir os riscos no consumo de alimentos, isto se aplica também aos vegetais. Por esta razão a agência monitora os índices de agrotóxicos presentes nas culturas. Nós precisamos ampliar a capacidade do SNVS de monitorar o risco tanto para o consumidor como para o produtor para preservar a saúde da população.”

O atual relatório traz o resultado de 3.293 amostras de treze alimentos monitorados, incluindo arroz, feijão, morango, pimentão, tomate, dentre outros. A escolha dos alimentos baseou-se nos dados de consumo obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na disponibilidade destes alimentos nos supermercados das diferentes unidades da federação e no perfil de uso de agrotóxicos nestes alimentos.

O aspecto positivo do PARA é que vem aumentado a capacidade dos órgãos locais em identificar a origem do alimento e permitir que medidas corretivas sejam adotadas. Em 2012, 36% das amostras puderam ser rastreadas até o produtor e 50% até o distribuidor do alimento.

Um dado que chama a atenção é a presença de pelo menos dois agrotóxicos que nunca foram registrados no Brasil: o azaconazol e o tebufempirade. Isto sugere que os produtos podem ter entrado no Brasil por contrabando. 

O programa 

A Anvisa coordena o PARA em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que realizam os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e de envio aos laboratórios para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados estão de acordo com o estabelecido pela Agência.

Este trabalho realizado pela Anvisa é de extrema importância porque os brasileiros estão acrescentando mais alimentos saudáveis à sua rotina alimentar. Em busca de uma melhor qualidade de vida e da prevenção de doenças, os consumidores estão mais conscientes da importância de uma alimentação mais equilibrada, com qualidade e segurança, e que traga benefícios para a saúde. Frutas, verduras, legumes e hortaliças contêm vitaminas, fibras e outros nutrientes e devem ser ingeridos com frequência, pois auxiliam nas defesas naturais do corpo. Porém, é importante que se conheça a procedência desses alimentos.

Diversos agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas, de modo que os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas dos mesmos contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, ainda que sejam incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.

Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem ser usadas para a higienização dos alimentos na proporção de uma colher de sopa para um litro de água, com o objetivo apenas de matar agentes microbiológicos que possam estar presentes nos alimentos, e não de remover ou eliminar os resíduos de agrotóxicos. 

Confira o relatório completo  

Confira os dados 



Fonte: Anvisa

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Nota da Anvisa sobre o uso de animais em estudos pré-clínicos


Para o cumprimento das suas funções a Anvisa, assim como qualquer outra agência congênere ao redor do mundo, necessita de informações sobre a eficácia e a segurança de produtos de uso humano ou daqueles que podem gerar riscos à saúde.

Mesmo com toda a evolução da ciência, ainda hoje, o desenvolvimento de medicamentos, vacinas e outro produtos de interesse para a saúde depende de dados que são obtidos em experimentos e pesquisas que envolvem animais e seres humanos.

Nos estudos pré-clínicos (experimentos com animais) e clínicos (testes em humanos) são produzidos os dados que permitem conhecer os efeitos, os limites e as condições seguras de uso dos produtos utilizados para o diagnóstico, o tratamento ou a profilaxia de doenças.

No mesmo sentido, os dados relativos a segurança de uso e exposição à determinados produtos envolvem metodologias que, em alguns casos, requerem experimentos com animais. Essa aplicação tem sido alvo de discussão no mundo todo, visando substituir os testes com animais por métodos que sejam precisos e forneçam informações seguras sobre as características dos produtos.

Todos os resultados de testes envolvendo animais apresentados à Anvisa devem ser conduzidos de acordo com a legislação nacional (Lei Arouca, Decreto e as Resoluções do CONCEA), as Boas Práticas de Laboratório (BPL) - OECD Principles of Good Laboratory Practice; HANDBOOK: GOOD LABORATORY PRACTICE (GLP)/WHO (Quality practices for regulated non-clinical research and development) da Organização Mundial da Saúde.

Ao longo dos seus 15 anos de existência, a Anvisa sempre pautou o estabelecimento de normas na busca das melhores evidências que mostrem os perfis de eficácia e segurança dos produtos. Ao mesmo tempo, preocupa-se em indicar a utilização dos testes envolvendo animais apenas nos casos em que inexistam alternativas metodológicas.

Mais recentemente, a Anvisa adotou medidas concretas de incentivo ao desenvolvimento de métodos alternativos àqueles que envolvem testes com animais, como o apoio à criação do Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos, ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz) e a Rede Nacional de Métodos Alternativos (RENEMA).

Nesse momento, a diretoria da Anvisa optou por determinar às suas áreas a avaliação de todas as suas normas que impliquem na obrigação de dados oriundos de experimentação animal, com o objetivo de verificar a existência de situações onde seja possível a utilização de método alternativo devidamente validado. Esse estudo será discutido pela Comissão Científica da Anvisa, em novembro, com o objetivo de alcançar o mais adequado caminho que concilie o tratamento ético e adequado no uso de animais em experimento com as necessidades de informações que permitam assegurar a eficácia e a segurança dos produtos autorizados pela Anvisa para uso pelos cidadãos do nosso país.



Fonte: Anvisa

Anvisa proíbe venda e comércio de lote de pipoca


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu, nesta quinta-feira (24), a distribuição e a comercialização, em todo o país, do lote 123, do alimento Pipoca Nacional, marca Brasileira, fabricado pela empresa Com e Empac de Alimentos A Brasileira em 01/04/2013 e com validade até 01/03/2014.  A medida foi determinada após a constatação de que o produto apresenta níveis de aflatoxinas acima do máximo permitido pela Anvisa. Aflatoxinas são substâncias genetóxicas e carcinogênicas, e, por isso, produto fora da especificação não podem ser consumidos pela população. 


A resolução Nº 4.009/2013 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). 

Clique aqui para visualizar na íntegra. 



Fonte: Anvisa

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Anvisa suspende kit cirúrgico, implante e produtos de limpeza


A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (21), a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso, em todo o país, dos produtos Kit Cirúrgico Raptor e Implante cone morse, fabricados e comercializados pela empresa Biopartis, nome de fantasia Odontologia Caesar. A medida é por conta da ausência de registro ou cadastramento da empresa junto à Agência. 

Também foi determinada a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso, bem como a proibição da divulgação de todos os produtos fabricados pela empresa Limpel Produtos de Limpeza. A empresa fabricante não possui autorização de funcionamento (AFE) e os produtos não apresentam registro ou cadastro na Anvisa. Está determinada a apreensão e inutilização de todos os produtos fabricados pela empresa citada acima.

Ambas as suspensões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21). Clique aqui para conferir na íntegra. 



Fonte: Anvisa

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Municípios e estados devem se regularizar para receber recursos


Foram publicadas no Diário Oficial da União, no ultimo dia 8 de outubro, duas portarias que tratam do repasse de recursos financeiros para as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios. A primeira é a portaria GM/MS 2.305 que reestabeleceu o repasse referente a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS). Ao todo são R$ 1.323.318,06 (um milhão trezento e vinte e três mil trezentos e dezoito reais e seis centavos) liberados. 

Já a portaria GM/MS 2.309 suspendeu a transferência de recursos financeiros para os municípios e estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e ou não alimentaram regularmente o SIA/SUS. O recurso se refere ao 3º quadrimestre de 2013.

De acordo com a Portaria GM/MS nº 1378, os municípios e estados tem de se regularizar em até 90 dias a partir da publicação da portaria de suspensão. Caso contrário perderão o direito de receber o valor relativo ao 3º quadrimestre do repasse da Visa. 

Confira as portarias. 



Fonte: Anvisa

Anvisa suspende seringa descartável


A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (16/10), a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o país, do lote SSLL087 do produto importado Seringa descartável sem agulha (5mL), fabricado pela empresa Descarpack Descartáveis do Brasil em 03/2012 e com validade até 03/2017.

A medida ocorreu pela conclusão insatisfatória para o ensaio de aspecto, onde foi constatada a presença de um corpo estranho no produto. Também foi determinado o recolhimento do estoque existente no mercado. 

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Clique aqui para ler a resolução na íntegra. 



Fonte: Anvisa

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Anvisa suspende medicamentos, cosméticos e alimento


A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (14/10), a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o país, dos lotes BLXCB3003A e BLXCB3006A do medicamento genérico Cefalexina (cápsula de 500 mg), fabricado pela empresa Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutico Ltda.  Os lotes em questão apresentaram  resultados insatisfatórios no ensaio de aspecto. 

Já os produtos Fluence e Vibria, fabricados pela Htm Indústria de Equipamentos Eletro-eletrônicos, foram suspensos e tiveram suas propagandas proibidas por conta da ausência de registro ou notificação nesta Agência. 

Foi suspensa a distribuição, comércio e uso do lote 190322412 do produto Compressas Cirúrgicas Esteréis de Gaze Hidrófila, fabricados pela empresa Real Minas Textil Indústria e Comércio em 10/2012 e com validade até 10/2017. O lote citado apresentou conclusão insatisfatório para os ensaios de aspecto e analise de rotulagem, onde se constatou selagem inadequada nas embalagens com comprometimento da esterilidade e rotulagem, estando, portanto, em desacordo com a legislação vigente. 

Foram suspensas todas as propagandas que atribuam propriedades não estabelecidas pela Legislação Sanitária, divulgadas em todo e qualquer tipo de mídia, relativo ao alimento Shot B (produto multivitamínico a base de guaraná) fabricado pela empresa Arte Nativo Produtos Naturais. As propagandas estavam fazendo indicações não aprovadas pela Anvisa e que podem induzir o consumir a engano em relação a verdadeira natureza deste alimento. 

Produtos de limpeza 

Como medida de interesse sanitário, foi determinada a apreensão e inutilização do produto Desinfetante Rio Sol e todos os produtos sujeitos a vigilância sanitária fabricados por Carlos Alberto Bittencourt Farias. Os produtos não possuem registro, notificação e autorização de funcionamento perante a Anvisa. 

Também foi determinada a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso e ainda apreensão e inutilização de todos os produtos saneantes da marca Limpex, fabricados pela empresa Limpex Indústria e Comércio ltda-me. A suspensão ocorreu eu virtude da empresa não possuir registro, notificação e autorização de funcionamento concedido pela Anvisa. 

Recolhimento voluntário 

A Anvisa também deu publicidade ao recolhimento voluntário do produto Absorvente Interno com Aplicador Intimus e Intimus Evolution, fabricados pela empresa Kimberly Clark Indústria e Comércio de Produtos de Higiene entre janeiro de 2011 e março de 2013. Ficam suspensas a distribuição, comércio e uso das unidades dos produtos citados. A medida se deve pelo produto apresentar desvio de qualidade em seus aplicadores. 

Interdições e suspensões 

Além das suspensões divulgadas acima, também foram publicadas quatro interdições cautelares, que vigoram pelo prazo de 90 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Confira na tabela abaixo a lista de produtos interditados. Clique aqui para conferir na íntegra todas as suspensões, recolhimento voluntário e interdições cautelares publicadas nesta segunda-feira (14).

 
Medida Nome do produto Fabricante Motivo

RE Nº 3.840 – 11 de Outubro de 2013

Interdição Cautelar (90 dias)

Lote 46194 do medicamento Kollangel (suspensão de hidróxido de magnésio 4% e alumínio 6%)

Natulab Laboratórios S.A

O lote em questão apresentou resultados insatisfatórios de controle de qualidade para a embalagem primária, aspecto e contagem do número total de microrganismos.


RE N° 3.822 - 11 de Outubro de 2013

Interdição Cautelar (90 dias)

Lote 26 SET
2012 do produto Desinfetante Eucalipto, marca Dona Beija, fabricado
em 26 setembro de 2012 e válido até 2014

Quiminova Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda

O lote em questão apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de rotulagem, identificação de formaldeído e teor de tensoativo catiônico.


RE N° 3.833 - 11 de Outubro de 2013

Interdição cautelar (90 dias)


Lote 32476301 do produto Gliconato de Cálcio (Val: 10/2014)

Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda.

O lote em questão apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de aspecto.

RE N° 3.835 - 11 de Outubro de 2013

Interdição cautelar
(90 dias)


Lotes AGO2015 e JUL2015 do produto
Liso Escova Progressive System, marca Salon Line Professional

Devintex Cosméticos Ltda.

O lote em questão apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto do Gloss Redutor e na rotulagem do produto.




Fonte: Anvisa

Saúde alerta para os cuidados com o transporte de medicamentos em viagens

Por Manuela Penacal 

Durante uma viagem, o tempo em trânsito pode desencadear alguns contratempos. Como forma de contornar possíveis problemas e não estragar o passeio antes mesmo de chegar ao destino, muitos viajantes costumam levar medicamentos na bagagem sem se atentar para as condições de armazenamento e transporte dessas substâncias, o que, certamente, pode levar à perda da eficácia.

De acordo com a gerente de medicamentos da Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa), da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Elisdete Maria Santos, nos voos domésticos, os medicamentos devem ser levados na bagagem de mão e em embalagens específicas para garantir a estabilidade.

“Os comprimidos e cápsulas devem ser transportados com cuidado para não amassar. Eles não devem ficar expostos à luz excessiva e ao calor. Quando isso acontece, eles podem perder a estabilidade e, consequentemente, o poder de ação no diagnóstico”, explica.

Nos casos dos medicamentos termolados e termossensíveis, que necessitam de condições especiais de armazenamento, a exemplo da insulina, o viajante deve entrar em contato com a empresa aérea ou de ônibus para consultar a possibilidade de armazená-lo no sistema de refrigeração.

“Aqueles que pretendem viajar de carro também podem fazer o transporte da medicação. Nesses casos, é necessário colocá-la em uma caixa de isopor com gelo em gel, que garante a conservação por mais tempo. Além disso, é preciso vedá-la para que não abra ou derrame”, reforça a gerente de medicamentos.

No caso das viagens internacionais, é preciso seguir as regras de transporte de objetos e líquidos exigidos pelas companhias aéreas, buscando informações junto à Embaixada ou Consulado do país de destino.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda recomenda a adoção de alguns cuidados: todo o medicamento deve ser mantido na embalagem original e ficar junto à prescrição (que também deve conter o quantitativo de cartelas e cápsulas necessárias e o nome genérico da substância) e, nos casos de doenças crônicas, é preciso a emissão de laudo médico descrevendo a necessidade de medicação contínua.



Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Saúde alerta: alimentação requer cuidados redobrados durante as viagens


Por Manuela Penacal 

As viagens em férias e feriados prolongados causam muitas expectativas. Além de conhecer novos lugares, essa é uma oportunidade que muita gente tem para se despreocupar da habitual rotina e cometer pequenos excessos. Na alimentação, esse abuso pode desencadear uma série de problemas para o organismo, como a diarreia e febre, que são causadas, principalmente, pela contaminação alimentar e da água. Para evitar esses contratempos previsíveis, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) alerta para os cuidados necessários com a alimentação durante as viagens.

Na hora de comprar a comida nas feiras ou nos mercadinhos, é preciso analisar a embalagem, a validade e a forma de conservação. O alimento que estiver fora da validade, com a embalagem violada ou não expor a forma de conservação, não deve ser adquirido.

“A atenção deve aumentar com os alimentos perecíveis, que precisam ser resfriados de acordo com a temperatura indicada na embalagem”, explica a gerente de alimentos da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), Rosana Barreto.
 
A gerente de alimentos da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), Rosana Barreto

Além desse cuidado, o cidadão deve verificar se os lixos do estabelecimento estão tampados, se os alimentos estão protegidos do sol, da poeira e de insetos, e se há condições de higiene no ambiente.

“Outra dica importante é lavar as mãos sempre antes de comer. No caso de optar pelas frituras, o alimento deve ser preparado na hora”, acrescentou a gerente de alimentos.

Durante os passeios, os viajantes também não devem se esquecer de respeitar os seus limites e, principalmente, entender os sinais do corpo.

“Na hora de escolher o alimento, a pessoa deve prestar atenção na aparência e evitar aqueles que apresentam maiores riscos de transmissão alimentar como a maionese, queijo e carnes. Além disso, o consumidor também pode buscar a compensação: se abusou em um dia, deve manter uma dieta mais balanceada no outro. Nos locais quentes, também é importante sempre beber água e sucos. A hidratação é fundamental”, explica a nutricionista Camila Emanuele Vieira de Melo.



Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES