Está
suspensa em todo o país a fabricação, distribuição e comercialização do
álcool líquido com graduação maior que 54°GL, equivalente a 46,3º INPM.
A medida está publicada na edição desta segunda-feira (25/2) do Diário
Oficial da União e é resultado da decisão judicial do TRF da 1ª região,
que no ano passado se manifestou pela legalidade da resolução RDC
46/2002 da Anvisa.
A suspensão atinge todas as empresas fabricantes do produto ligadas à
Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea),
já que os álcool líquido na graduação acima não atende a regulamentação
da Anvisa. Em 2002, a Agência publicou a RDC 46/2002 retirando do
mercado o álcool líquido em suas concentrações mais inflamáveis. Logo
após a publicação, a entidade representativa do setor obteve uma decisão
judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o
produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela
validade da norma da Anvisa.
Fonte: Anvisa