Páginas

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Saúde alerta para os cuidados com a alimentação no fim de ano

A gerente de alimentos da Divisa, Rosana Barreto

 

Por Manuela Pena Cal

Ao longo do mês de dezembro, as pessoas se reúnem para celebrar as relações, o nascimento de Cristo e a virada do ano. Enquanto algumas preferem preparar os alimentos em casa, outras os consomem na rua. Para ambos os casos, a Secretaria Estadual da Saúde (SES), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), alerta para os cuidados necessários nesse período.

Antes de comprar e consumir o alimento é preciso observar as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento. É preciso identificar se há licença sanitária, emitida pela Vigilância Sanitária municipal, que pede aos donos de estabelecimentos que a deixe em um local visível; e verificar se o ambiente encontra-se limpo, longe de focos de insalubridade e com os lixos tampados.

"A população pode observar, também, se os alimentos estão protegidos do sol, da poeira e de insetos. Além disso, deve analisar se há condições de higiene no acondicionamento dos mesmos. Por conta das altas temperaturas, comum ao verão, tomar bastante água e ter cuidado com alimentos perecíveis", explica a gerente de alimentos da Divisa, Rosana Barreto.

Através desses cuidados, a população evita as doenças por alimentos contaminados e não perde a festa. Se o consumidor encontrar alguma irregularidade no local onde for consumir alimentos, deve acionar a Vigilância Sanitária (Visa) do município e informar sobre as possíveis irregularidades encontradas.

"É importante ressaltar a necessidade de ligar para Visa do local em que o alimento foi consumido. Se uma pessoa é de Nossa Senhora do Socorro, mas passou a virada de ano na praia da Caueira e consumiu lá um alimento que o fez passar mal, esse consumidor deve ligar a Visa de Itaporanga para fazer a denúncia", reforça Rosa Barreto.



Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Justiça libera registro de genéricos para medicamento de depressão



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá conceder registro para medicamentos genéricos a base do princípio ativo “oxalato de escitalopram”, utilizado no medicamento para depressão Lexapro, do laboratório Lundbeck Brasil Ltda. Na última quarta-feira (5/12), a Agência, por meio da Advocacia-Geral da União, reverteu, no Tribunal Federal da 1ª Região, sentença que proibia tal prática.

De acordo com argumentos do laboratório Lundbeck Brasil Ltda., os fabricantes de medicamentos genéricos utilizavam, de forma não autorizada, resultados dos testes e dados contidos no dossiê de registro do medicamento de referência Lexapro para obter o registro dos medicamentos genéricos.

Entretanto, prevaleceu a alegação da Anvisa de que esses dados e testes não são utilizados no registro de medicamentos genéricos. A legislação brasileira exige que, para o registro de medicamentos genéricos, as empresas apresentem testes de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade, que comprovam a segurança e a eficácia desses medicamentos.

Para a realização dos testes de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade, basta a empresa, que deseja registrar um medicamento genérico, adquirir o medicamento de referência no mercado e realizar os testes comparativos. Desta forma, a sustentação foi de que  os fabricantes de medicamentos genéricos não precisam fazer novos testes para provar a eficácia do princípio ativo, bastando provar que o medicamento genérico é equivalente e tão eficaz quanto o medicamento de referência, o que permite que o medicamento genérico esteja disponível em um tempo mais curto, evitando testes clínicos desnecessários, mas mantendo a mesma confiança e eficácia do medicamento de referência.

Medicamentos com o princípio ativo “oxalato de escitalopram” são utilizados no tratamento da depressão, do transtorno do pânico, da agorafobia e de transtornos de ansiedade.

Saiba mais informações no site da Advocacia-Geral da União.
 



Fonte: Anvisa

Saúde representa Conselho Nacional de Secretários de Saúde em evento da ANVISA

O diretor de Vigilância Sanitária da SES, Antônio de Pádua Pereira Pombo


 
Por Jorge Marques

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), representou o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) no lançamento da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em Brasília.

O evento, também realizado pela Casa Civil da Presidência da República, teve como objetivo discutir a ferramenta da gestão Federal, Estadual e Municipal que vai dar mais transparência, previsibilidade, eficiência e legitimidade ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Na oportunidade, também foram discutidos temas sobre regulação sanitária, democracia e desenvolvimento. 

A Agenda Regulatória é composta de oito eixos: Complexo Produtivo e de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária; Integração e Fortalecimento da Atuação Internacional; Fortalecimento do SNVS; Regulação Sanitária, Meio Ambiente e Sustentabilidade; Vigilância Sanitária em Eventos de Massa; Simplificação e Racionalização de Procedimentos no Âmbito da ANVISA; Vigilância Sobre a Qualidade, a Segurança e os Riscos de Produtos e Serviços Relacionados à Saúde.

De acordo o diretor de Vigilância Sanitária da SES, Antônio de Pádua Pereira Pombo, a Agenda Regulatória é uma conquista de um processo democrático e participativo de todos os entes federados. "No Estado democrático e de direito a definição de regras de relação institucional é condição obrigatória. A agenda regulatória é resultado de um processo democrático e de participação de todo o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ao estabelecer regras claras e transparentes da regulação sanitária para os próximos quatro anos assegura-se a tranquilidade e segurança não só para o setor regulado, mas também pata todas as Vigilâncias Sanitárias", disse.

O evento contou com a participação dos diretores da ANVISA, Jaime Oliveira e Agenor Álvares, do representante da Casa Civil, Jadir Dias Proença, do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, da Ouvidora da ANIVISA, Eliana Pinto, e do representante do Ministério de Desenvolvimento Social, Marcelo Cabral.

A SES também representou o Conass no último dia 22 de novembro no seminário sobre o descarte de resíduos de medicamentos. O evento foi realizado pela ANVISA em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O objetivo do encontro foi divulgar os resultados parciais do estudo de viabilidade técnica e econômica sobre logística reversa na cadeia farmacêutica. 



Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Alimentos de cidades japonesas voltam a ter trâmite normal de importação

   
Matérias-primas e produtos alimentícios originários de 11 cidades japonesas não passarão mais por controle sanitário relativo à quantidade de radioatividade. É que a Resolução RDC 59/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta sexta-feira (7/12), restringiu esse tipo de controle apenas para matérias-primas e os produtos alimentícios que foram fabricados e/ou embalados na prefeitura japonesa de Fukushima.
 
Desde abril de 2011, o controle do nível de radioatividade em alimentos era realizado em produtos com origem de 12 prefeituras japonesas: Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Yamagata, Niigata, Nagano, Yamanashi, Saitama, Tóquio e Chiba.  Essa medida preventiva se deu em razão dos desastres naturais ocorridos no Japão em 11 de março de 2011 e, também, no acidente radionuclear na usina de Fukushima Daiichi.
 
De acordo com a Resolução RDC 59/2012, as empresas que importam, para o Brasil, matérias-primas e produtos alimentícios, fabricados e/ou embalados em Fukushima, continuarão a apresentar uma declaração da autoridade japonesa atestando o local e a data em que foram produzidos.  A declaração deve ser apresentada à Anvisa nos pontos de entrada no Brasil.
 
No caso dos produtos fabricados a partir da data do desastre, a declaração da autoridade japonesa deve ser acompanhada de laudo de análise laboratorial mostrando que os níveis de radionuclídeos (césio -134 e césio-137) estão de acordo com os limites estabelecidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional de normalização sobre alimentos).
 
A importação dos produtos alimentícios provenientes de Fukushima se mantém  apenas nos seguintes pontos de entrada do país: Porto de Santos (SP); Aeroporto de Viracopos (Campinas/SP); Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP); Porto do Rio de Janeiro (RJ) e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (RJ).
 
Confira aqui a íntegra da Resolução RDC 59/2012 da Anvisa.
 
Saiba mais:   



Fonte: Anvisa

Vigilância Sanitária de Sergipe treina técnicos do Rio de Janeiro



Por Jorge Marques

O reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em fazer parceria com o setor regulado e educativo com a população, foi além das fronteiras do território sergipano.
Técnicos da gerência de alimentos da Divisa estão treinando técnicos e gestores do município e do Estado do Rio de Janeiro. Também participam do treinamento e discussões a Associação das Redes de Supermercados do Estado, Laboratório Central de Saúde Pública, Vigilância em Saúde do Trabalhador e do CEASA.

O destaque do trabalho de Sergipe está na parceria com as redes de supermercados locais e na conscientização da população, a exemplo das ações educativas com crianças filhas de agricultores sobre os perigos do uso e contato com agrotóxicos.

Para o subsecretário de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses do Rio de Janeiro, Arnaldo Lacensse, a apresentação do trabalho da Divisa e o treinamento dos técnicos locais vão estimulá-los a desempenhar seus papeis de uma forma diferenciada. "Essas experiências estimulam um trabalho de educação, comunicação e informação. A experiência de Sergipe veio reforçar o que já vínhamos pensando em fazer", afirmou.


subsecretário de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses do Rio de Janeiro, Arnaldo Lacensse

De acordo com a gerente de alimentos da Divisa, Rosana Barreto, o reconhecimento de outros Estados estimula a melhoria do trabalho já desenvolvido. "Esse é um trabalho de equipe e mostra que não realizamos apenas ações de inspeção, interdição, infração, mas principalmente de prevenção e diálogo com a população e o setor regulado", disse.

gerente de alimentos da Divisa, Rosana Barreto

O diretor de Vigilância Sanitária da SES, Antônio de Pádua Pereira Pombo, agrade o apoio da gestão da SES e a capacidade de mobilização da equipe da Divisa pelo desempenho do setor. "O trabalho intersetorial com o setor regulado e instituições públicas possibilita ações exitosas no âmbito da sociedade", concluiu.

O diretor de Vigilância Sanitária da SES, Antônio de Pádua

Convite 

O Estado e a capital do Rio de Janeiro conheceram o trabalho de Sergipe na área de alimentos na ocasião da Reunião Nacional do Programa Nacional de Análise de Resíduos de Agrotóxico em Alimentos (PARA) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), relizada em novembro deste ano. 



Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Agência suspende fabricação de medicamentos sem registro


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira (4/12), a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o país, de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa Saúde Ervas Ltda- ME.
 
A empresa não possui Autorização de Funcionamento (AFE) e seus produtos não possuem registro.  A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Clique aqui e veja a resolução.
 
A suspensão dura o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e tem validade imediata após divulgação da medida no DOU. As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes ou produtos suspensos devem interromper o uso.
 
Recolhimento Voluntário
 
A empresa importadora Bristol Myers Squibb Farmacêuitica realizou o recolhimento voluntário dos lotes 0J63041, 0L611449, 1C00811, 1G00501 e 1J00051 do produto Becenum. A empresa detectou a presença de teor de Carmustina acima do permitido.
 
Os lotes 1104140, 1105665, 1105672, 1107655 e 1109980 do produto Brometo de Ipratrópio também foram recolhidos voluntariamente pela empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A. O produto apresentou defeito no batoque de plástico (tampa).  


Confira a publicação no Diário Oficial 




Fonte: Anvisa

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Confira as suspensões e interdições publicadas nesta segunda


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (3/12), no Diário Oficial da União (DOU),  suspensões e interdições cautelares de produtos com irregularidades.
 

A interdição cautelar é uma medida válida por 90 dias após a publicação no Diário Oficial. Durante esse tempo, os lotes interditados não podem ser comercializados e nem consumidos. Esse é o prazo para que possam ser feitas contraprovas nas amostras dos lotes e, caso seja confirmada a irregularidade, o lote do produto fica definitivamente fora do mercado.
 

Já a suspensão é definitiva até que a empresa decida regularizar os produtos junto à Agência. A sua validade é imediata após divulgação no Diário Oficial da União.  
 

Empresas que não possuem Autorização de Funcionamento (AFE) ou produtos sem registro (clandestinos) na Anvisa têm a origem desconhecida. Esses produtos não possuem segurança e eficácia atestadas pela Anvisa.  
 

As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes ou produtos suspensos ou interditados devem interromper o uso.
 

Veja, na tabela abaixo, as medidas publicadas no Diário Oficial:

 


Medida Produto Empresa Motivo
Interdição cautelar RE Nº 5.120 em todo o país.


Lote 001 do produto Reducteur Non Frisé
 
Natural Water Ind. e Comercio Ltda. O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem e teor de Formaldeído.
Suspensão da fabricação, divulgação, comércio e uso RE 5.121 em todo o país. Todos os medicamentos e insumos


L.R. Florindo Produtos Naturais.   A empresa não possui Autorização de Funcionamento (AFE) e seus produtos não possuem registro.
Apreensão e inutilização RE 5.122 em todo o país. Lote 0905410 do medicamento Dualid S, cloridrato de Anfepramona 75mg. Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A. Após a resolução que proibiu a venda de medicamentos à base de mazindol, anfrepramona e femproporex, o produto não pode mais ser comercializado no país, pois teve seu registro cancelado. O lote citado não foi fabricado pela empresa que detinha o registro e se trata de falsificação.
 
Suspensão da fabricação, distribuição divulgação, comércio e uso RE 5.123 em todo o país. Alisa Derma Corretor de Rugas.  


Pharmatura Indústria de Cosméticos Ltda- ME. O produto não possui registro na Anvisa.
Suspensão da distribuição, comércio e uso RE 5.124 em todo o país.

 Lote 11G0056 do medicamento Fauldcarbo 10mg (princípio ativo carboplatina), solução injetável, frasco de vidro incolor contendo 45ml.  

Libbs Farmacêutica Ltda. O produto apresentou alteração na coloração. 
Acesse aqui

Suspensão da distribuição, comércio e uso RE 5.125 em todo o país.

Lote VNF2L104 do medicamento Feiba 500u.


Baxter Hospitalar Ltda. O produto apresentou resultado insatisfatório na inspeção visual. Após a reconstituição do liófilo, o medicamento apresentou fragmentos.  

Recolhimento voluntário RE 5.126 em todo o país.

Lote 74EI3642 do produto Solução de Cloreto de Sódio 0,9%, frasco de plástico 500ml.  

Fresenius Kabi Brasil Ltda. Após receber notificações dos clientes, a empresa detectou a presença de partículas na solução do produto.
Apreensão e inutilização RE 5.127 em todo o país Anti-Gripal Vida Mel. 
Acesse aqui

Fazenda Boqierão A empresa não possui Autorização de Funcionamento e seus produtos não possuem registro.
Suspensão da importação e comercialização RE 5.128 em todo o país.

Matéria prima em forma de Bilk de Filgrastima.


Shandong Kexing Bio-Products Co. Ltda. A empresa não apresentou os documentos necessários para comprovar a qualidade, segurança e eficácia do produto.
Acesse aqui

Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE 5.129 em todo o país. Todos os produtos.


Bom Lar Química Industrial ME. A empresa não possui Autorização de Funcionamento e seus produtos não possuem registro.




Fonte: Anvisa

sábado, 1 de dezembro de 2012

Governo discute agrotóxico e agroecologia em seminário


 
 Por Jorge Marques

Para integrar as secretarias e órgãos no combate ao uso abusivo de agrotóxicos, o Governo do Estado por meio das Secretarias de Estado da Saúde (SES), Agricultura e Desenvolvimento Agrário , Meio Ambiente e Recursos Hídricos , EducaçãoMinistério Público Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) , realizaram o III Seminário de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos e Alternativas Agroecológicas de Produção.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, Genival Nunes

No evento realizado no auditório da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) os participantes do seminário puderam discutir temas como os resíduos de agrotóxico em alimentos, o controle de agrotóxico realizado pela Emdagro, práticas agroecológicas, entre outros.



Proteção à saúde

Em Sergipe, os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) , programa da ANVISA, foram insatisfatórios pela quantidade resíduos encontrados nos alimentos vindos de outros estados e comercializados aqui.

"A Vigilância Sanitária desenvolve um trabalho de rastreabilidade dos hortifrutigranjeiros para que os consumidores levem produtos de qualidade e segurança para casa. Também são feitos trabalhos de conscientização e orientação com os consumidores nos supermercados, escolas, entre outras ações", disse Rosana Barreto, gerente de alimentos da Vigilância Sanitária.

A gerente de alimentos da Vigilância Sanitária, Rosana Barreto


Informação 

Para o diretor estadual de Vigilância Sanitária, Antônio de Pádua Pereira Pombo, o tema agrotóxico tem que ser debatido com a população pela disseminação da informação. "O tema agrotóxico é pautado pela mídia com muita ênfase e essas informações têm que chegar à população de forma responsável e precisa para dar-lhe conforto e tranquilidade para consumir os alimentos", afirmou.

O diretor estadual de Vigilância Sanitária, Antônio de Pádua Pombo




Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Pesquisa da Anvisa irá avaliar estrutura das Vigilâncias Sanitárias


 

Os coordenadores das Vigilâncias Sanitárias dos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes receberão, em seus endereços eletrônicos, um questionário com 90 perguntas elaboradas pela Anvisa. O objetivo é avaliar a estrutura dessas instituições em todo o país. A comunicação será enviada, na primeira semana de dezembro, a 272 cidades que, juntas, têm 101 milhões de habitantes.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (28/11), durante o encerramento do II Encontro Nacional do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), pelo diretor da Anvisa Jaime Oliveira. “A partir das respostas, vamos saber o que precisa ser feito em termos de capacitação, de aumento de recursos e de fortalecimento do Sistema”, explicou Oliveira.

O questionário será encaminhado aos coordenadores das Vigilâncias Sanitárias por meio do formulário eletrônico do Sistema DataSus do Ministério da Saúde, o Formsus. Em uma segunda etapa, a pesquisa alcançará os municípios de menor porte, assim como as Vigilâncias estaduais. O primeiro grupo – municípios com mais de 100 mil habitantes – poderá encaminhar suas respostas à Anvisa até fevereiro de 2013.

Na abertura do segundo dia do encontro, o adjunto de diretor Neilton Oliveira falou sobre os desafios para quem atua nas funções de controle e de monitoramento na Anvisa. ”Nós aprendemos a nos focar na segurança das pessoas e na saúde, mas nunca poderemos perder de vista que o nosso foco tem que ser a gestão do risco sanitário”, afirmou Neilton Oliveira, vinculado à Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário (Dimon).

Os coordenadores das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais debateram os principais projetos da Anvisa e as normas que mais repercutem nas ações de fiscalização, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 29, de 2010. Essa norma trata das comunidades terapêuticas que prestam assistência aos dependentes químicos.

“Há muita resistência por parte de grupos específicos em entender essas comunidades como ambientes de saúde, mas quem acolhe e presta assistência precisa ser conhecido e inserido no contexto da política de enfrentamento do crack e outras drogas”, afirmou Diana Nunes, gerente da área de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa. Segundo Diana, “assim como existem os serviços de saúde em sentido estrito, existem os ambientes de interesse para a saúde”.

Entre os projetos apresentados aos participantes do encontro, o chefe do Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias da Anvisa (Nureg), Gustavo Trindade, destacou o trabalho coordenado pela Anvisa para comprometer toda a cadeia produtiva no processo de descarte dos medicamentos. O grupo de trabalho liderado pela Agência integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010. Trindade falou, também, sobre a Agenda Regulatória, uma espécie de pauta de prioridades da instituição.

Um dos pontos da Agenda Regulatória da Anvisa é o projeto de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária, um processo de trabalho e articulação que permite à Agência contribuir com o programa nacional Brasil sem Miséria. “É a inserção das ações próprias da vigilância sanitária nas ações voltadas à erradicação da pobreza e à formalização do trabalho”, explicou Rosilene Mendes, chefe da área de Relações Institucionais.

O gerente da área de Sangue e Componentes, João Baccara Araújo, apresentou o relatório anual dos serviços de hemoterapia, elaborado com dados coletados pelas Vigilâncias Sanitárias em 2011. Com base em 892 roteiros de inspeções sanitárias realizadas em uma amostra que representa 40% dos 2.332 serviços existentes no país, o relatório, que está em sua quarta edição, mostrou que 80% dos ambientes apresentam um padrão de segurança sanitária adequado.

Os serviços de hemoterapia englobam as agências transfusionais vinculadas a serviços de saúde e os hemocentros, que neste levantamento da Anvisa representam 70% do universo inspecionado pelas Vigilâncias municipais e estaduais. A Agência iniciou esse trabalho em 2007.


 


Fonte: Ana Júlia Pinheiro – Imprensa / Anvisa

sábado, 24 de novembro de 2012

Vigilância Sanitária é destaque nacional no combate aos agrotóxicos

Equipe da Gerência de Alimentos


Por Jorge Marques 

Desde o início da semana, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa), participa da II Reunião Geral do Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) 2012, no Rio de Janeiro. 

No evento, promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Divisa da SES apresentou os vários trabalhos desenvolvidos este ano para educação e conscientização da população. Também foram mostrados os materiais produzidos e distribuídos para alertar os produtores sobre os cuidados no uso de agrotóxicos e o trabalho de prevenção e informação ao consumidor.

Durante o evento, foi destacado que Sergipe foi o Estado que mais desenvolveu ações educativas na área de alimentos. Dentre elas, a visita à crianças filhas de produtores rurais para explicar os riscos do uso de agrotóxicos.

"O foco da ANVISA é trabalhar a educação para prevenir os riscos à saúde. A Vigilância Sanitária de Sergipe trabalha com esse foco, principalmente quando faz ações voltadas para as crianças", disse Rodrigo Leite, representante da Agência. 

Exemplo 

O subsecretário de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses do Rio de Janeiro, Arnaldo Lacense, quer estabelecer uma parceria com a Divisa para treinamento dos técnicos fluminenses.

"Sergipe conseguiu desenvolver projetos e parcerias que não conseguimos aqui. Um exemplo é ir para dentro de um supermercado e conversar com os consumidores expondo, nos próprios produtos, os agrotóxicos encontrados neles e as consequências da ingestão", afirmou o subsecretário.
 
O subsecretário de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses do Rio de Janeiro, Arnaldo Lacense

Incentivo 

Rosana Barreto, gerente de alimentos da Divisa e responsável pelo PARA em Sergipe, comentou o reconhecimento. "O êxito do trabalho da Divisa foi justificado pelo apoio, por parte dos gestores, aos projetos de educação, prevenção, promoção à saúde junto à população. Não seria possível sem todo o apoio que recebemos do secretário Silvio Santos e do Antônio de Pádua Pereira Pombo, gestor da Divisa", afirmou.

"Essas ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária têm um impacto muito positivo na saúde da população. O reconhecimento mostra a competência de nossa equipe técnica", concluiu Silvio Santos.



Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Confira a tabela de produtos suspensos pela Anvisa


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (19/11), no Diário Oficial da União (DOU),  suspensões e interdições cautelares de produtos sem registro e com irregularidades.

A interdição é uma medida válida por 90 dias após a publicação no Diário Oficial. Durante esse tempo, os lotes interditados não podem ser comercializados e nem consumidos. Esse é o prazo para que possam ser feitas contraprovas nas amostras dos lotes. Caso seja confirmada a irregularidade, o lote do produto fica definitivamente fora do mercado.

Já a suspensão é definitiva e vale a partir da divulgação da medida no Diário Oficial da União.   

As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes ou produtos suspensos ou interditados devem interromper o uso.

Veja, na tabela abaixo, os produtos notificados no Diário Oficial da União:

 
Medida Produto Empresa Motivo
Suspensão da distribuição, duvulgação, comércio e uso RE Nº 4.861 em todo o país.

Produto Mademato Herbicida Glifosato, 1l com válvula dosadora.  Indústria Química Depil Ltda. O produto não possui registro na Anvisa.
Interdição cautelar, RE 4.862 em todo o país. Lote 10003 (válido até 08/2013) do produto Creme dental com flúor- Dentil.

Laboratório Boniquet do Brasil. O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Fluoreto total.
Suspensão da fabricação, distribuição comércio e uso RE 4.863 em todo o país.



Produtos cosméticos Glamour Redutor de Volume K’dor e Ativo Protector Truss.

Kush do Brasil Limitada- EPP. Os produtos não possuem registro na Anvisa. 
Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE 4.864 em todo o país.


Medidor de Pressão Automático Digital de Pulso More Fitness


A empresa fabricante é desconhecida, e o produto não possui registro.


Suspensão da distribuição, comércio e uso RE 4.865 em todo o país.

 Lote 1107916 do medicamento Ares (Brometo de Ipratrópio).

União Química Farmacêutica Nacional S/A. O lote citado apresentou desvio de qualidade no gotejador, havendo a possibilidade dele ser quebrado.  
Suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso RE 4.866 em todo o país.


Produto Bicarbonato de Sódio 99%.

Laboratório Musa Ltda. O produto não está notificado na Anvisa.
Suspensão da distribuição, comércio e uso RE 4.867 em todo o país.

Lote 1115636 do medicamento Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio 0,9% Equiplex 250ml.
  

Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto. Foram encontradas partículas de cor escura dentro do medicamento.  
Suspensão da fabricação, comércio e uso RE 4.868 em todo o país.


Produtos Shampoo Arruda e Citronela e Condicionador Arruda e Citronela, que contenha no rótulo ação terapêutica que “mata piolhos e lêndeas”.   

Anil Industria Farmacêutica e Cosmética da Amazônia Ltda. Os produtos não possuem registro.
Apreensão, inutilização e proibição de divulgação RE 4.876 em todo o país.


Produto Roxão Detergente de uso industrial e todos os outros sob vigilância sanitária.


Nova Química Indústria e Comércio Ltda. A empresa fabricante não possui Autorização de Funcionamento e o produto não possui registro na Anvisa.
Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE 4.877 em todo o país.


Lote AR 069 do medicamento Sinvaston comprimidos revestidos.



Sanval Comércio e Indústria Ltda. O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto.
Suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso RE 4.878 em todo o país.


Produtos Cera A Quente Depilalois 280g com Algas; Cera A Quente Depilalois 280g Natural; Creme Anti-Oxil Queratina 280g; Shampoo Alois Pessego Verde 5000ml; Seiva Alois Bálsamo com proteínas 500ml; Cera a Frio Depilfri; Shampoo Alois Lanoleite 5000ml; Shampoo Alois Pilocarvir 5000ml; Creme Hidratante Capilar 1000g AP7 Pilocarvit; Creme Hidratante Capilar 1000g; Lanoparafina; Óleo Removedor 30ml; Cofee Black Nutrition Alois Line Professional Hair Tonic; Reparador de Pontas Plus Alois; Creme Oxigenado Alois 40v; Creme Oxigenado Alois 30v; Creme Oxigenado Alois 20v; Hidratação e Limpeza Profunda Anti Oxil PH-4 com Queratina; Lanoparafina Alois 1000g; Cepilalois Cera para depilação quente 200g; Floidil Alois 100ml; Alisalois Premmiumm 1000g; Depilalois com Algas Marinhas 200g.        

Alois Cosméticos Ltda. Os produtos não possuem registro na Agência.   
Suspensão da fabricação, comécio e uso RE 4.879 em todo o país.


Todos os lotes dos produtos Alivium, Hipertone, Hipecin, Xarope de Limão Bravo, Isoflém, Japadi, Curcuma Longa L., Piper Methyscum Forst. Cardibiol, Xarope de Mel e Agrião, Prisoervas, Tintura de Arnica, Calmantil, Vinho Ferruginoso, Vinho de Jatobeba, Verton, João da Costa, Figabom, Calmi, Hemoflora, Fitoboldus, Dispesan, Ferruvin, Prisoervas, Ginkolen, Climaterium, Dissol, Figabom, Reumatel, João da Costa, Calvitone, Depuratone, Apiflora, Agoniada, Cabiflex, Calmi, Castanha da Índia, Japadi, Piolêndia, Sexotone, Verton, Vinho de Jatobeba, Hemoflora e Guaraná. Laboratório Belém Jardim Ltda.   Os produtos não possuem registro na Anvisa.






Fonte: Anvisa

sábado, 17 de novembro de 2012

Anvisa altera alegações nutricionais em alimentos


As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/11), alterou a forma de uso de termos como: ligth, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

O uso da alegação ligth, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).

Anteriormente, a alegação ligth podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

Base de cálculo
 
Outra novidade apresentada pela Resolução RDC 54/2012 da Anvisa é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.

A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.


Novas alegações

Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.

De acordo com Álvares, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente. “Além disso, permite que os consumidores sejam informados dessas características nutricionais específicas” afirma o diretor da Anvisa.

Visibilidade e legibilidade

A Resolução RDC 54/12 da Anvisa estabeleceu, ainda, que  todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.


Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.

Mercosul

Com a publicação da Resolução RDC 54/2012, o Brasil harmoniza os regulamentos técnicos relacionados à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul. “Essa harmonização tem como objetivos facilitar a livre circulação dos alimentos, evitar obstáculos técnicos ao comércio e melhorar a informação para o consumidor”, afirma Álvares

As discussões técnicas sobre a harmonização de alegações nutricionais ocorreram na Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho 3. Durante quatro anos, além de compor a delegação brasileira nas reuniões do SGT-3, a Anvisa coordenou as reuniões internas com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e de diferentes setores da sociedade a fim de garantir uma ampla participação e discussão dos aspectos mais relevantes para definição da posição brasileira.

A Anvisa realizou também todo o processo de consulta pública interna da proposta de regulamento técnico, que foi publicada por meio da consulta pública 21/2011.

Adequação

Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.


Confira aqui a íntegra da Resolução.


Veja também um documento de perguntas e respostas elaborado pela Anvisa sobre o tema para facilitar o entendimento e a aplicação da Resolução.


Alegação nutricional
A alegação nutricional é a informação utilizada para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos. A alegação é utilizada pelos fabricantes de forma opcional.

As alegações podem ser classificadas em dois tipos: (a) INC de conteúdo absoluto e (b) INC de conteúdo comparativo.

A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.

As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio.

A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro.





Fonte: Danilo Molina / Imprensa - Anvisa

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Estratégia global para o consumo seguro de medicamentos


Representantes de 49 países estão reunidos durante esta semana em Brasília (DF) para discutir ações que garantam o comércio seguro de medicamentos no mundo. Os debates fazem parte do 35º Encontro Anual dos países participantes do Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos da Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Durante a abertura do encontro, nesta segunda-feira (12/11), o diretor- presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, reafirmou a importância do fortalecimento das ações de farmacovigilância para  que as pessoas tenham acesso a novas tecnologias em saúde e a medicamentos seguros. “A vigilância pós-mercado é uma ferramenta vital para que tenhamos condições, em nossos países, de oferecer novas tecnologias para as pessoas que necessitam”, defendeu Barbano. 

O diretor-presidente da Anvisa pontuou, ainda, o esforço que o Brasil desenvolve nos últimos anos para o fortalecimento das ações de cooperação e troca de informações em saúde. “O fortalecimento das autoridades regionais é o caminho”, ponderou Barbano. 

No mesmo sentido, o representante da Organização Pan-Americana de Saúde no Brasil, Joaquín Molin, ressaltou que a farmacovigilância tem sido um eixo de trabalho prioritário da OMS. “Em um mundo cada vez mais globalizado, onde o fluxo de informações e as exigências são maiores, os gestores devem estar preparados para contar com ferramentas robustas para a tomada de decisão, garantindo a segurança do paciente, que somos todos nós”, afirmou Molina. 

Molina defendeu também o fortalecimento da regulação em saúde. “Fortalecer o arcabouço regulatório é fundamental para garantir a segurança e qualidade dos medicamentos comercializados e combater a venda de medicamentos falsificados”, argumentou Molina. 

Já a coordenadora do Programa de Monitoramento de Medicamentos da OMS, Shanthi Pal, disse que o encontro é uma oportunidade dos países participantes apontarem recomendações para o desenvolvimento e aprimoramento do Programa. “Precisamos interagir para garantir que, em todo o mundo, os medicamentos sejam seguros e os pacientes não sejam prejudicados”, afirmou Shanti. 

Brasil 

O Brasil foi admitido pela OMS para integrar o Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos em 2001. Esta é a primeira vez que o país é sede deste fórum. 

Para a delegação brasileira, a realização do 35º Encontro Anual em Brasília é uma oportunidade para fortalecer as ações de farmacovigilância nos países da América Latina e Caribe. A criação, na região, de um sistema de vigilância pós-comercialização único e eficaz é uma das pautas que será debatida pelas delegações até quarta-feira (14/11). 

Histórico 

Nos últimos trinta anos, realiza-se anualmente o encontro dos centros nacionais que são membros do Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos. A maioria dos encontros já realizados ocorreu nos continentes europeu e asiático. 

Essas reuniões caracterizam-se como um importante fórum de discussão sobre segurança de medicamentos e são coordenadas pelo Centro Internacional de Monitoramento de Medicamentos de Uppsala (UMC), da Organização Mundial de Saúde (OMS), localizado na cidade de Uppsala, na Suécia. 



Fonte: Anvisa