Matérias-primas
e produtos alimentícios originários de 11 cidades japonesas não
passarão mais por controle sanitário relativo à quantidade de
radioatividade. É que a Resolução RDC 59/2012 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta sexta-feira (7/12),
restringiu esse tipo de controle apenas para matérias-primas e os
produtos alimentícios que foram fabricados e/ou embalados na prefeitura
japonesa de Fukushima.
Desde
abril de 2011, o controle do nível de radioatividade em alimentos era
realizado em produtos com origem de 12 prefeituras japonesas: Fukushima,
Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Yamagata, Niigata, Nagano, Yamanashi,
Saitama, Tóquio e Chiba. Essa medida preventiva se deu em razão dos
desastres naturais ocorridos no Japão em 11 de março de 2011 e, também,
no acidente radionuclear na usina de Fukushima Daiichi.
De
acordo com a Resolução RDC 59/2012, as empresas que importam, para o
Brasil, matérias-primas e produtos alimentícios, fabricados e/ou
embalados em Fukushima, continuarão a apresentar uma declaração da
autoridade japonesa atestando o local e a data em que foram produzidos.
A declaração deve ser apresentada à Anvisa nos pontos de entrada no
Brasil.
No
caso dos produtos fabricados a partir da data do desastre, a declaração
da autoridade japonesa deve ser acompanhada de laudo de análise
laboratorial mostrando que os níveis de radionuclídeos (césio -134 e
césio-137) estão de acordo com os limites estabelecidos pelo Codex
Alimentarius (fórum internacional de normalização sobre alimentos).
A
importação dos produtos alimentícios provenientes de Fukushima se
mantém apenas nos seguintes pontos de entrada do país: Porto de Santos
(SP); Aeroporto de Viracopos (Campinas/SP); Aeroporto Internacional de
Guarulhos (SP); Porto do Rio de Janeiro (RJ) e Aeroporto Internacional
do Rio de Janeiro (RJ).
Saiba mais:
Fonte: Anvisa
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