Por Jorge Marques
A
partir desta terça-feira, 29, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) restringe a venda e utilização de álcool líquido. O álcool com
graduação alcoólica superior a 54 GL deverá se vendido em forma de gel
ou em embalagens com até 50 ml para uso doméstico.
O álcool líquido acima de 54 GL (GL é medida de teor alcoólico) continua liberado pela ANVISA para uso industrial e hospitalar. Qualquer produto que seja fabricado a base de álcool líquido com graduação alcoólica abaixo ou igual a 54 GL deverão conter o desnaturante, substância de sabor ou odor repugnante e não tóxica usada para impedir o uso em bebidas e alimentos.
De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária
(Divisa) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Antônio de Pádua
Pereira Pombo, o álcool líquido é mais inflamável e se espalha com maior
facilidade, além de favorecer a ingestão acidental, principalmente por
crianças. "O álcool em gel evita que, em caso de derramamento, o produto
tenha contato com grandes áreas do corpo, como ocorre na forma líquida.
O gel ainda tem a vantagem de ser mais econômico, pois rende três vezes
mais que o líquido", disse o diretor.
O diretor da Vigilância Sanitária, Antônio Pádua Pombo |
Orientação e fiscalização
Em Sergipe, cada uma das 75 Vigilâncias Sanitárias receberá o informe técnico sobre a medida da ANVISA. "As Vigilâncias Municipais têm autonomia e é papel delas fazer a fiscalização. A Divisa poderá atuar em parceria com os municípios e os técnicos municipais deverão acessar o site da agência para mais informações sobre a medida", disse Antônio de Pádua Pereira Pombo.
Medida
A medida foi tomada pela ANVISA por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 46/02),
publicada em 20 de fevereiro de 2002. Após liberação, por meio de
liminar judicial em 1º de agosto de 2012, a ANVISA deu um prazo de 180
dias para que o setor produtivo se adequasse às novas medidas.
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