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quarta-feira, 20 de março de 2013

Saúde alerta para não consumo e retirada do alimento AdeS do mercado sergipano


Por Jorge Marques

Cumprindo a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) orienta a população para não consumir os alimentos de soja da marca AdeS e os municípios devem retirar os produtos do mercado. Segundo a Anvisa, está suspensa a venda, comercialização, produção, distribuição e consumo de todos os lotes do AdeS em todo território nacional.


Foto: site da ANVISA
Foto: site da ANVISA

A empresa fabricante do produto, a Unilever Brasil Industrial, detectou alteração no produto provocada durante o processo de higienização dos equipamentos da indústria e fez o recolhimento e troca do lote do sabor maçã.

“Em se tratando de risco sanitário, o instrumento do "princípio da precaução" é o mais pertinente. Embora a empresa fabricante tenha informado que já realizou o recall do lote e que apenas 96 unidades do produto sofreram alteração, não se pode descartar a possibilidade de que a extensão problema possa ser maior”, alertou Antônio de Pádua Pereira Pombo, diretor de Vigilância Sanitária da SES (Divisa).

O diretor de Vigilância Sanitária da SES
O diretor de Vigilância Sanitária da SES, Antônio de Pádua

De acordo com o diretor, as Vigilâncias Sanitárias Municipais devem orientar os consumidores, através dos veículos de comunicação locais, para que não consumam o produto.

“Mesmo que já tenham adquirido o alimento, as pessoas não devem consumi-lo. Em casos de queimaduras ou outros sintomas, procurar imediatamente atendimento médico. A ANVISA tem uma central de atendimento para esclarecer dúvidas através do telefone 0800-642-9782”, orientou Antônio de Pádua.


A ANVISA orienta aos consumidores que podem entrar em contato com o fabricante para solicitar a troca ou reembolso do produto. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa é feito pelo telefone 0800 707 0044, das 8h às 20h, ou pelo e-mail sac@ades.com.br.


Vigilâncias Municipais


Ainda de acordo com a Divisa, cabe às vigilâncias sanitárias dos municípios a apreensão cautelar dos produtos nos estabelecimentos comerciais. Os fiscais devem realizar visitas e fazer o Termo de Apreensão Cautelar. O responsável pelo estabelecimento deve ser o fiel depositário.


“O descumprimento desta determinação caracteriza infração sanitária grave, podendo o estabelecimento sofrer sanções, que vão desde advertência, multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, interdição, suspensão ou cancelamento definitivo da licença, independente de outras penalidades de ordem civil e criminal”, informou o diretor da Divisa.


Independente da visita da Vigilância Sanitária, os alimentos de soja AdeS já devem estar fora das prateleiras.


“O distribuidor, varejista e atacadista, mesmo não sendo o responsável pela produção, deve ter a consciência e responsabilidade de cumprir o que determina a norma da ANVISA. Caso algum consumidor adquira um produto em um destes estabelecimentos e sofra algum dano, não só o fabricante, mas os comerciantes também responderão”, finalizou Antônio de Pádua Pereira Pombo.




Fonte: 
Secretaria de Estado da Saúde - SES

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