A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (31/8), uma consulta pública (CP nº 50/2012) que propõe a atualização dos requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos infantis.
O
regulamento estabelece os critérios para o registro de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes destinados a crianças. A proposta
aborda critérios como faixa etária, formulação, testes de segurança e
advertências de rotulagens. O novo regulamento irá substituir a
legislação vigente (RDC nº 38/2001).
Uma das novidades da proposta é a definição da faixa etária a que se destinam esses produtos: de zero a 12 anos. A consulta pública também amplia as categorias de produtos infantis, ao incluir, por exemplo, as sombras e os desodorantes no rol de produtos permitidos. No caso dos desodorantes, o registro só será permitido se o produto não possuir substâncias antitranspirantes. Já para as sombras, a faixa etária indicada seria a partir de três anos.
Além dos dizeres de rotulagem especificados para cada tipo de produto, a proposta mantém a determinação de que figuras, imagens ou desenhos constantes do rótulo, embalagens e material promocional não devem induzir sua utilização por crianças de idade inferior à indicada.
Como participar
O sistema eletrônico escolhido para a Consulta Pública nº 50 foi o FormSUS, que é desenvolvido e administrado pelo Ministério da Saúde. As contribuições à proposta podem ser feitas, a partir do próximo dia 7 de setembro por meio do endereço:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=9249.
Em caso de indisponibilidade do sistema ou limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGCOS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. A Anvisa não aceitará contribuições enviadas por e-mail.
Uma das novidades da proposta é a definição da faixa etária a que se destinam esses produtos: de zero a 12 anos. A consulta pública também amplia as categorias de produtos infantis, ao incluir, por exemplo, as sombras e os desodorantes no rol de produtos permitidos. No caso dos desodorantes, o registro só será permitido se o produto não possuir substâncias antitranspirantes. Já para as sombras, a faixa etária indicada seria a partir de três anos.
Além dos dizeres de rotulagem especificados para cada tipo de produto, a proposta mantém a determinação de que figuras, imagens ou desenhos constantes do rótulo, embalagens e material promocional não devem induzir sua utilização por crianças de idade inferior à indicada.
Como participar
O sistema eletrônico escolhido para a Consulta Pública nº 50 foi o FormSUS, que é desenvolvido e administrado pelo Ministério da Saúde. As contribuições à proposta podem ser feitas, a partir do próximo dia 7 de setembro por meio do endereço:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=9249.
Em caso de indisponibilidade do sistema ou limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGCOS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. A Anvisa não aceitará contribuições enviadas por e-mail.
Fonte: Anvisa
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