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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Saúde alerta para os cuidados com o transporte de medicamentos em viagens

Por Manuela Penacal 

Durante uma viagem, o tempo em trânsito pode desencadear alguns contratempos. Como forma de contornar possíveis problemas e não estragar o passeio antes mesmo de chegar ao destino, muitos viajantes costumam levar medicamentos na bagagem sem se atentar para as condições de armazenamento e transporte dessas substâncias, o que, certamente, pode levar à perda da eficácia.

De acordo com a gerente de medicamentos da Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa), da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Elisdete Maria Santos, nos voos domésticos, os medicamentos devem ser levados na bagagem de mão e em embalagens específicas para garantir a estabilidade.

“Os comprimidos e cápsulas devem ser transportados com cuidado para não amassar. Eles não devem ficar expostos à luz excessiva e ao calor. Quando isso acontece, eles podem perder a estabilidade e, consequentemente, o poder de ação no diagnóstico”, explica.

Nos casos dos medicamentos termolados e termossensíveis, que necessitam de condições especiais de armazenamento, a exemplo da insulina, o viajante deve entrar em contato com a empresa aérea ou de ônibus para consultar a possibilidade de armazená-lo no sistema de refrigeração.

“Aqueles que pretendem viajar de carro também podem fazer o transporte da medicação. Nesses casos, é necessário colocá-la em uma caixa de isopor com gelo em gel, que garante a conservação por mais tempo. Além disso, é preciso vedá-la para que não abra ou derrame”, reforça a gerente de medicamentos.

No caso das viagens internacionais, é preciso seguir as regras de transporte de objetos e líquidos exigidos pelas companhias aéreas, buscando informações junto à Embaixada ou Consulado do país de destino.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda recomenda a adoção de alguns cuidados: todo o medicamento deve ser mantido na embalagem original e ficar junto à prescrição (que também deve conter o quantitativo de cartelas e cápsulas necessárias e o nome genérico da substância) e, nos casos de doenças crônicas, é preciso a emissão de laudo médico descrevendo a necessidade de medicação contínua.



Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

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