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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Municípios e estados devem se regularizar para receber recursos


Foram publicadas no Diário Oficial da União, no ultimo dia 8 de outubro, duas portarias que tratam do repasse de recursos financeiros para as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios. A primeira é a portaria GM/MS 2.305 que reestabeleceu o repasse referente a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS). Ao todo são R$ 1.323.318,06 (um milhão trezento e vinte e três mil trezentos e dezoito reais e seis centavos) liberados. 

Já a portaria GM/MS 2.309 suspendeu a transferência de recursos financeiros para os municípios e estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e ou não alimentaram regularmente o SIA/SUS. O recurso se refere ao 3º quadrimestre de 2013.

De acordo com a Portaria GM/MS nº 1378, os municípios e estados tem de se regularizar em até 90 dias a partir da publicação da portaria de suspensão. Caso contrário perderão o direito de receber o valor relativo ao 3º quadrimestre do repasse da Visa. 

Confira as portarias. 



Fonte: Anvisa

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