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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Saúde orienta sobre a suspensão cautelar de medicamentos utilizados para contraste em exames


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O diretor de Vigilância Sanitária da SES, Antônio Pereira Pombo /Foto: Wellington Barreto
 
Por Jorge Marques 

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), através da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), alerta os consumidores, distribuidores de medicamentos e executores de exame que utilizam contraste, para a interdição cautelar dos medicamentos Magnevistan, Dotaren e Soros Fisiológicos, realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A medida veio em consequência das três mortes ocorridas no Hospital Vera Cruz, localizado no município de Campinas, em São Paulo. No momento, a ANVISA realiza investigação para saber qual foi o motivo dos óbitos. “A Agência ainda não tem comprovação se as mortes foram causadas pelo uso dos medicamentos ou dos equipamentos. Toda cadeia de produção e execução do exame será investigada”, disse Antônio Pereira Pombo, diretor de Vigilância Sanitária da SES.

Em reunião na sede da ANVISA, em Brasília, na manhã desta quarta-feira, 30, o diretor notificou as Vigilâncias Sanitárias dos 75 municípios sergipanos para que façam, imediatamente, a interdição cautelar desses produtos.

“Os fiscais devem ir até às distribuidoras e aos estabelecimentos que realizam este procedimento para apreender cautelosamente esses produtos. Antes de fazer a suspensão, os fiscais devem conversar com os responsáveis técnicos e legais dos estabelecimentos e orientá-los quanto à medida. Os medicamentos não serão retirados dos estabelecimentos”, disse.

O diretor ainda reforçou que não cabe somente aos fiscais de Vigilância Sanitária suspender o uso dos produtos nos estabelecimentos. “Ao tomar conhecimento do ocorrido, os responsáveis técnicos dos serviços têm a obrigação de não mais utilizar os medicamentos em questão”, afirmou.

O técnico da SES tranquiliza a população quanto à realização dos exames que utilizem contraste. “As pessoas não devem deixar de realizar os exames já agendados, mas é preciso que sejam observados os lotes dos medicamentos suspensos temporariamente”, ressaltou Antônio de Pádua Pombo. 

Confira os lotes de medicamentos suspensos: 

- Magnevistan, solução injetável, Lote 11568D, com validade: 03/2015, fabricado por Bayer S.A, registro MS 1.7056.0065;

- Dotarem, solução injetável, Lote 12GD324C, com validade: 10/2015; fabricado por Guerbet Produtos Radiológicos,com registro MS 1.4980.0016;

- Soro Fisiológico (NaCl) 250ml, fabricado por Eurofarma Laboratórios Ltda, Lote 252731, com validade:08/2014;

- Soro Fisiológico 500ml, fabricado por Eurofarma Laboratórios Ltda, Lote 249031, com validade:08/2014;

- Soro Fisiológico 250ml, fabricado por Eurofarma Laboratórios Ltda, Lote 245825, com validade:07/2014;

- Soro Samtec 10ml, Lote SOG, validade: 02/2014;Lote SSN validade 05/2014;

- Soro Equipex 10ml, Lote 1230970, validade: 07/2014;


Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES 

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Saúde alerta para uso e comércio de álcool líquido


Por Jorge Marques 

A partir desta terça-feira, 29, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) restringe a venda e utilização de álcool líquido. O álcool com graduação alcoólica superior a 54 GL deverá se vendido em forma de gel ou em embalagens com até 50 ml para uso doméstico.
 
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O álcool líquido acima de 54 GL (GL é medida de teor alcoólico) continua liberado pela ANVISA para uso industrial e hospitalar. Qualquer produto que seja fabricado a base de álcool líquido com graduação alcoólica abaixo ou igual a 54 GL deverão conter o desnaturante, substância de sabor ou odor repugnante e não tóxica usada para impedir o uso em bebidas e alimentos.

De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária (Divisa) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Antônio de Pádua Pereira Pombo, o álcool líquido é mais inflamável e se espalha com maior facilidade, além de favorecer a ingestão acidental, principalmente por crianças. "O álcool em gel evita que, em caso de derramamento, o produto tenha contato com grandes áreas do corpo, como ocorre na forma líquida. O gel ainda tem a vantagem de ser mais econômico, pois rende três vezes mais que o líquido", disse o diretor. 

O diretor da Vigilância Sanitária, Antônio Pádua Pombo
O diretor da Vigilância Sanitária, Antônio Pádua Pombo

Orientação e fiscalização 

Em Sergipe, cada uma das 75 Vigilâncias Sanitárias receberá o informe técnico sobre a medida da ANVISA. "As Vigilâncias Municipais têm autonomia e é papel delas fazer a fiscalização. A Divisa poderá atuar em parceria com os municípios e os técnicos municipais deverão acessar o site da agência para mais informações sobre a medida", disse Antônio de Pádua Pereira Pombo. 

Medida 

A medida foi tomada pela ANVISA por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 46/02), publicada em 20 de fevereiro de 2002. Após liberação, por meio de liminar judicial em 1º de agosto de 2012, a ANVISA deu um prazo de 180 dias para que o setor produtivo se adequasse às novas medidas.


Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Saúde e SENAI capacitam técnicos das Vigilâncias Sanitárias municipais

O diretor de Vigilância Sanitária da SES, Antônio de Pádua Pombo
O diretor de Vigilância Sanitária da SES, Antônio de Pádua Pombo


Por Jorge Marques  

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), através da Vigilância Sanitária (Divisa), e o Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) de Sergipe treinarão os técnicos das Vigilâncias Sanitárias dos municípios. A iniciativa tem como objetivo capacitar os novos profissionais sobre boas práticas de alimentos. São esperadas mais de 300 pessoas, indicadas pelas secretarias municipais de saúde, que serão divididas em 15 turmas.  

"O curso terá uma parte prática para que os alunos visitem locais que manipulam alimentos. Assim, eles aplicarão o check list das boas práticas em suas atividades. Em seguida, discutirão a visita em sala de aula", explica a consultora do SENAI, Maria Ricardina Dadabai. 

Para o diretor de Vigilância Sanitária da SES, Antônio de Pádua Pereira Pombo, o curso é mais uma ação de parceria que proporcionará grandes benefícios aos profissionais. "O desafio é fazer parcerias com o setor regulado e com a sociedade para melhorarmos a qualidade dos produtos e serviços ofertados à população. Os novos gestores municipais estão manifestando a necessidade de capacitar seus técnicos", declara.  

Diagnóstico  

A SES fará um levantamento da capacidade técnica, operacional e administrativa das 75 Vigilâncias Sanitárias. Os municípios colaborarão, respondendo a um questionário eletrônico. "O objetivo é ajudar cada município a estruturar as vigilâncias. Para isso, daremos todo apoio institucional. Temos que saber, por exemplo, se eles possuem quantitativo mínimo de profissionais, se estão capacitados e se existem aqueles que são imprescindíveis, como médicos veterinários, por exemplo", reforça Antônio de Pádua. 



Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

sábado, 26 de janeiro de 2013

Alcool líquido com mais de 54° GL sai das prateleiras em 29 de janeiro


 

A partir do dia 29 de janeiro deste ano, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estarão disponíveis para o comércio. A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
 
Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.
 
Logo após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.
 
A medida atinge apenas o álcool líquido com gradução maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
 
Gay Lusac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcoo, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.
 


Fonte: Anvisa

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Produtos ortopédicos são suspensos pela Anvisa

 

Uma série de próteses ortopédicas fabricadas pela empresa Incomepe Indústria de Materiais Cirúrgicos foi suspensa pela Anvisa nesta quarta-feira (23/01). A determinação está na Resolução 246/13, publicada no Diário Oficial da União.

Ao todo, dez produtos estão proibidos de serem distribuídos, comercializados, divulgados e implantados. Todos os lotes remanescentes no mercado devem ser recolhidos. A decisão foi motivada pelo resultado de uma inspeção realizada no fabricante, que constatou que os produtos não atendiam às exigências regulamentares da Anvisa.

Confira a lista dos produtos suspensos:

Acetábulo de Charnley Incomepe
Prótese Total de Quadril Tipo Charnley Incomepe
Prótese Parcial de Quadril Tipo Thompson Incomepe
Prótese de Ombro Incomepe
Acetábulo de Muller Incomepe
Cabeça Intercambiável Incomepe
Acetábulo Bipolar Incomepe
Componente Glenóideo Incomepe
Cabeça Intercambiável Neer Ii Incomepe
Prótese De Joelho Sinj.



Fonte: Anvisa

Primeira reunião pública de 2013 discute restrição a agrotóxico

 

As restrições ao agrotóxico Acefato serão discutidas durante a primeira reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) deste ano. O tema está na pauta da reunião da próxima terça-feira (29/01). O Acefato é um dos 14 ingredientes de agrotóxicos que vêm passando por reavaliação da Anvisa, em decorrência dos riscos apresentados por estes produtos.  

A pauta traz ainda a proposta de uma resolução sobre modificações na composição de alimentos padronizados para fins de rotulagem nutricional. Na abertura da reunião, será assinado um termo de cooperação técnica entre a Anvisa e o Conselho Administrativo de 
Defesa Econômica para permitir o compartilhamento de informações entre as instituições.  

A pauta da reunião pública traz também 22 julgamentos de recursos administrativos das áreas de medicamentos e cosméticos.  

Para o ano de 2013, a Anvisa divulgou um novo calendário das reuniões de sua diretoria. As reuniões públicas da Diretoria Colegiada são abertas à participação de qualquer cidadão.  

Confira o novo calendário de reuniões da diretoria da Anvisa   

Veja a pauta da primeira reunião pública de 2013: 
 

1ª Reunião Pública da Dicol de 2013 Quando: 29 de janeiro, às 14h30 Onde: Sala de Reuniões da Dicol – Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), trecho 5, área especial nº 57 – Brasília (DF).



Fonte: Anvisa

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Consulta pública reúne normas sobre Boas Práticas de Fabricação


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última terça-feira (8/1), uma Consulta Pública que reúne, numa única proposta de resolução, as regras para concessão das certificações de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e insumos farmacêuticos. O texto também inclui os requisitos para as certificações de Boas Práticas de Distribuição e  Armazenagem de medicamentos, produtos para saúde e insumos farmacêuticos. 

As Boas Práticas são os requisitos técnicos exigidos para os estabelecimentos que produzem, armazenam e distribuem medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e insumos farmacêuticos. O objetivo é assegurar a qualidade, segurança e eficácia desses produtos, para que não ofereçam risco à saúde do consumidor.

A Consulta Pública tem início nesta terça-feira (15/1), sete dias após sua publicação no Diário Oficial da União, e ficará aberta por 60 dias para envio de comentários e sugestões. 

Participação 

As contribuições devem ser enviadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico específico, disponível no endereçohttp://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=10147. 

Com o formulário, as manifestações são enviadas imediatamente para a área responsável da Agência e podem ser visualizadas por todos os interessados. A ferramenta também permite identificar os itens da proposta que mais recebem sugestões e os setores da sociedade que participam.

O participante pode preencher o formulário gradualmente, durante todo o período da consulta, e enviar suas considerações apenas quando achar necessário. Caso o contribuinte identifique a necessidade de rever um formulário já enviado, o sistema permite alterar as contribuições encaminhadas anteriormente, desde que o prazo de participação ainda esteja aberto. 

Confira aqui a proposta de resolução. 



Fonte: Anvisa

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Farmacopeia define novos lotes de Substâncias Químicas de Referência


Foi publicada, nesta segunda-feira (7/1), a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, RDC Nº 01/2013, que dispõe sobre a oficialização de novos lotes de Substâncias Químicas de Referência (SQR) da Farmacopeia Brasileira. As SQR são materiais de referência utilizados na avaliação da conformidade dos insumos farmacêuticos e dos medicamentos, requeridos pelas Farmacopeias e utilizados como referência de controle de qualidade nacional.
 
Foram estabelecidos oito novos lotes de SQR da Farmacopeia Brasileira: ampicilina (lote 3006), cloridrato de diltiazem (lote 2024), cloridrato de prometazina (lote 1070), fenobarbital (lote 1066), ibuprofeno (lote 1068), isoniazida (lote 1067), maleato de enalapril (lote 2029) e praziquantel (lote 1069).
 
A ação faz parte de um projeto da Farmacopeia Brasileira que prevê o estabelecimento de 121 novos lotes de SQR no período de 2011-2014. Desde 2011, já foram estabelecidos 20 novos lotes de Substâncias Químicas de Referência e 12 encontram-se em fase final de estabelecimento.
 
O estabelecimento de SQR produzidas no Brasil confere mais agilidade na disponibilização destes produtos, diminuindo custos e facilitando o acesso na aquisição dessas substâncias, gerando, consequentemente, menos dependência externa do país.
 
É da responsabilidade do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz) a distribuição oficial dessas Substâncias da Farmacopeia Brasileira. Cada frasco de SQR, contendo 400mg, custa R$ 340,00.
 
É possível obter informações sobre como adquirir as SQR da Farmacopeia Brasileira no endereço eletrônico: http://www.incqs.fiocruz.br > Produtos e Serviços > Substâncias Químicas de Referência.





Fonte: Imprensa / Anvisa

Agência determina apreensão de medicamento falsificado



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (11/1), no Diário Oficial da União (DOU), a suspensão e apreensão, em todo o país, de medicamentos e produtos com irregularidades.
 
O lote CC10303 do medicamento Hormotrop na apresentação de 12 unidades, pó liofilizado injetável foi apreendido. O produto, fabricado pelo Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda., sofreu falsificação.
 
Já o lote 12090993 do medicamento Hytropin (Sulfato de Atropina), 0,50 mg/ml, fabricado pela empresa Hypofarma Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda., foi suspenso pela Agência. O lote citado deve ser fabricado apenas na quantidade de 0,25 mg/ml.
 
O Creme Fitomedic, feito da semente de Sucupira, fabricado pela empresa D.M. Cucio ME., também foi suspenso. A empresa fabricante não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa.
 
A suspensão é definitiva e tem validade imediata após sua publicação no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes ou produtos suspensos devem procurar orientação médica e interromper o uso.
 
Recolhimento Voluntário
 
A empresa Zydus Healthcare Brasil Ltda. vai realizar o recolhimento voluntário do lote 2063110 do medicamento Valeriane (Valeriana Officinalis). Foi detectado na embalagem primária a presença do medicamento Regorgan (Aspartato de Arginina), que também é produzido pela empresa.
 
Confira aqui as medidas no Diário Oficial da União. 





Fonte: Imprensa / Anvisa

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Simplificada entrada de produtos de delegações nos grandes eventos


Resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (8/1), simplifica a entrada, em território nacional, de bens e produtos das comitivas e delegações internacionais, durante eventos de grande porte realizados no Brasil. A norma engloba alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, materiais médicos e outros produtos de interesse à saúde humana.

De acordo com a norma, esses produtos serão dispensados de licença de importação. Entretanto, é preciso que o responsável pela organização do evento apresente, com antecedência de 30 dias, à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa  um termo de responsabilidade com a relação dos produtos sob  vigilância sanitária que serão importados pelas delegações.

Produtos de consumo pessoal ficarão dispensados de controle pela autoridade sanitária. Já as substâncias de uso proscrito no Brasil, caso das drogas e entorpecentes, continuam proibidas de serem importadas.

A norma é valida para produtos utilizados exclusivamente pelas delegações e comitivas credenciadas para participar do evento. Os produtos liberados deverão retornar ao país de origem em até 30 dias após o término do evento.

Confira aqui a íntegra da Resolução RDC 2/2013.



Fonte: Imprensa / Anvisa

Saúde alerta para risco de consumo de alimentos com agrotóxicos

Rosana Barreto
A gerente de alimentos da Vigilância Sanitária Estadual, Rosana Barreto


Por Jorge Marques

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Vigilância Sanitária Estadual (Divisa), é parceira da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no combate ao abuso do uso de agrotóxicos nos alimentos e de substâncias proibidas. A análise dos alimentos é realizada por meio do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).


Em nota técnica, a ANVISA faz orientações aos consumidores sobre o consumo de alimentos com agrotóxicos: preferir alimentos de época, que identifiquem o produtor na embalagem, produtos certificados com atestado de profissionalização e comprometimento do produtor com o sistema de produção sustentável e comprar em redes varejistas que possibilitam ao consumidor rastrear a origem dos alimentos.

A nota ainda alerta o consumidor que algumas substâncias penetram nos alimentos e a lavagem não é capaz de removê-las. A higienização dos alimentos deve ser feita com uma colher de sopa de água sanitária para cada litro d'água para matar microorganismos.

PARA em Sergipe

Em Sergipe, o trabalho para garantir a boa prática na agricultura e o consumo de alimentos saudáveis é feito de forma intersetorial entre a SES e as Secretarias de Estado da Agricultura e Desenvolvimento AgrárioMeio Ambiente e Recursos HídricosEducação e Ministério Público Federal.

Além do trabalho conjunto entre os diversos órgãos do Governo do Estado e o Ministério Público Federal, a Divisa fez uma parceria com as redes de supermercados, principais distribuidoras de hortifrutigranjeiros para a população.

De acordo com a gerente de alimentos da Vigilância Sanitária Estadual, Rosana Barreto, os supermercados vão ajudar a fomentar a produção de alimentos com qualidade e segurança. "Os supermercados se comprometeram a rastrear os produtos e caso algum hortifrutigranjeiro dê resultado insatisfatório na análise do PARA, o fornecedor não poderá mais vender para as redes. A maioria dos alimentos já analisados em Sergipe e com resultados insatisfatórios são provenientes de outros Estados", afirmou. 

Leia a Nota Técnica da ANVISA



Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Confira a tabela de produtos suspensos e interditados


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (7/1), no Diário Oficial da União (DOU),  suspensões e interdições cautelares de produtos com irregularidades. 

A interdição cautelar é uma medida válida por 90 dias após a publicação no DOU. Durante esse tempo, os lotes interditados não podem ser comercializados e nem consumidos. Este é o prazo para que possam ser feitas contraprovas nas amostras dos lotes e, caso seja confirmada a irregularidade, o lote do produto fica definitivamente fora do mercado. 

Já a suspensão é definitiva até que a empresa regularize os produtos junto à Agência. A sua validade é imediata após divulgação no Diário Oficial da União.

As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes ou produtos suspensos e interditados devem interromper o uso. 

Confira, na tabela abaixo, todas as medidas  publicadas no DOU:


Medida
Produto
Empresa
Motivo
Suspensão da fabricação, comércio e uso RE Nº 1 em todo o país.

Todos os lotes do produto Algobom Algodão Hidrófilo Hospitalar.
Brastex Indústria e Comércio de Produtos Texteis Ltda.
O produto não possui cadastro junto à Anvisa.
Suspensão da fabricação, divulgação, comércio e uso RE Nº 19 em todo o país.

Todos os lotes do medicamentoPronenen(Palmitato de Retinol+ Colecalciferol + Óxido de Zinco) pomada dermatológica.

Ciafarma Científica Farmacêutica Ltda.
O medicamento teve o registro cancelado pela Anvisa em 02/05/2011.
Suspensão da distribuição, comércio e uso RE Nº 20 em todo o país.

Lotes 74FB0176-1, 74FB0176-2 e 74FB176-3 do produto Glicose 5% 500ml, solução injetável.
Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A.
O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Endotoxina Bacteriana.
Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE Nº 21 em todo o país.



Lotes Z0066, Z0067, Z0068, Z0069,Z0070, Z0071, Z0072, Z0073, Z0074, Z0075, Z0076, Z0077, Z0078, Z0080, Z0083, Z0084, Z0085, Z0086, Z0087, Z0088, Z0089, Z0090, Z0091, Z0092, Z0093, Z0094, Z0095B, Z0097, Z0098, Z0099 e Z0100 do medicamento Tofranil 25mg (cloridrato de impramina) drágeas.   

Novartis Biociências S.A.
O produto estava sendo
comercializado com prazo de validade de 48 meses, quando o permitido é de apenas 24 meses. Além disso, apresentou resultado acima dos valores de especificação para o produto de degradação G22358.
Interdição cautelarRE Nº 22 em todo o país.



Lote 16 do produto defrizante Modelador com termo protetor- Bálsamo da marca Soft Hair. 

Elza Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
O produto apresentou resultado acima do permitido na contagem total de mesófilos. 

Suspensão da distribuição, comércio e uso RE Nº 23 em todo o país.

Máscara seladora Elegance 1kg, Escova Inteligente Evolution Hair, Máscara seladora Elegance Evolution Hair 1kg.
Elegance Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
A empresa não possui Autorização de Funcionamento e seus produtos não possuem registro.
Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE Nº 24 em todo o país.

Máscara seladora Lisotrat, Escova progressiva Lisotrat e Shampoo Anti-resíduo Lisotrat.


Fios e Forma Ltda.
A empresa não possui Autorização de Funcionamento e seus produtos não possuem registro.
Suspensão da fabricação, comércio e uso RE Nº 25 em todo o país.

Óleo de Menta Promel.


Promel Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda.
O produto não possui registro na Anvisa.
Suspensão da fabricação, comércio e uso RE Nº 26 em todo o país.


Sene, Sucupira e qualquer outro produto sob vigilância sanitária.
Cristiano Couto Benevides Barueri Ltda.
A empresa não possui Autorização de Funcionamento e seus produtos não possuem registro.
Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE Nº 27 em todo o país.

Caralluma, Pholiamagra, Chá do Amanhecer e qualquer outro produto sob vigilância sanitária. 


 Oliveira Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda.
A empresa não possui Autorização de Funcionamento e seus produtos não possuem registro.
Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE Nº 28 em todo o país.


Produtos saneantes Clear- embalagem plástica 5l Vitória, Cloro especial- embalagem plástica 5l Vitória e Alvejante à base de cloro 2,5- embalagem plástica 5l Vitória.


Inprosan Indústria de Cosméticos de Produtos Saneantes Ltda.
Os produtos não possuem registro na Agência.
Suspensão da divulgação, distribuição, comércio e uso RE Nº 29 em todo o país.


Todos os lotes do produto Milk Age sabonete íntimo Knut.



Magistris do Brasil Laboratório Dermocosmético Ltda.
O produto não possui registro na Agência.
Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE Nº 30 em todo o país.


Chá Vermelho e qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária.

Saude Nutri Produtos Naturais Ltda.
A empresa não possui Autorização de Funcionamento e seus produtos não possuem registro.
Interdição CautelarRE Nº 31 em todo o país.



Lotes 301244 e 241246 do produto Água Sanitária Tá Limpo.

 Talimpo Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.
Os lotes apresentaram resultado insatisfatório nos ensaios de Embalagem Primária, Rotulagem Primária e determinação do teor de Cloro Ativo.


Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE Nº 32 em todo o país.

Máscara reconstrutora soladora 4 em 1 e Tratamento Inteligente anti-volume Line Movie X.



Evase Indústria e Comércio de Cosmético Ltda.
A empresa não possui Autorização de Funcionamento e seus produtos não possuem registro.



Fonte: Anvisa