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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Pesquisa da Anvisa irá avaliar estrutura das Vigilâncias Sanitárias


 

Os coordenadores das Vigilâncias Sanitárias dos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes receberão, em seus endereços eletrônicos, um questionário com 90 perguntas elaboradas pela Anvisa. O objetivo é avaliar a estrutura dessas instituições em todo o país. A comunicação será enviada, na primeira semana de dezembro, a 272 cidades que, juntas, têm 101 milhões de habitantes.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (28/11), durante o encerramento do II Encontro Nacional do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), pelo diretor da Anvisa Jaime Oliveira. “A partir das respostas, vamos saber o que precisa ser feito em termos de capacitação, de aumento de recursos e de fortalecimento do Sistema”, explicou Oliveira.

O questionário será encaminhado aos coordenadores das Vigilâncias Sanitárias por meio do formulário eletrônico do Sistema DataSus do Ministério da Saúde, o Formsus. Em uma segunda etapa, a pesquisa alcançará os municípios de menor porte, assim como as Vigilâncias estaduais. O primeiro grupo – municípios com mais de 100 mil habitantes – poderá encaminhar suas respostas à Anvisa até fevereiro de 2013.

Na abertura do segundo dia do encontro, o adjunto de diretor Neilton Oliveira falou sobre os desafios para quem atua nas funções de controle e de monitoramento na Anvisa. ”Nós aprendemos a nos focar na segurança das pessoas e na saúde, mas nunca poderemos perder de vista que o nosso foco tem que ser a gestão do risco sanitário”, afirmou Neilton Oliveira, vinculado à Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário (Dimon).

Os coordenadores das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais debateram os principais projetos da Anvisa e as normas que mais repercutem nas ações de fiscalização, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 29, de 2010. Essa norma trata das comunidades terapêuticas que prestam assistência aos dependentes químicos.

“Há muita resistência por parte de grupos específicos em entender essas comunidades como ambientes de saúde, mas quem acolhe e presta assistência precisa ser conhecido e inserido no contexto da política de enfrentamento do crack e outras drogas”, afirmou Diana Nunes, gerente da área de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa. Segundo Diana, “assim como existem os serviços de saúde em sentido estrito, existem os ambientes de interesse para a saúde”.

Entre os projetos apresentados aos participantes do encontro, o chefe do Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias da Anvisa (Nureg), Gustavo Trindade, destacou o trabalho coordenado pela Anvisa para comprometer toda a cadeia produtiva no processo de descarte dos medicamentos. O grupo de trabalho liderado pela Agência integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010. Trindade falou, também, sobre a Agenda Regulatória, uma espécie de pauta de prioridades da instituição.

Um dos pontos da Agenda Regulatória da Anvisa é o projeto de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária, um processo de trabalho e articulação que permite à Agência contribuir com o programa nacional Brasil sem Miséria. “É a inserção das ações próprias da vigilância sanitária nas ações voltadas à erradicação da pobreza e à formalização do trabalho”, explicou Rosilene Mendes, chefe da área de Relações Institucionais.

O gerente da área de Sangue e Componentes, João Baccara Araújo, apresentou o relatório anual dos serviços de hemoterapia, elaborado com dados coletados pelas Vigilâncias Sanitárias em 2011. Com base em 892 roteiros de inspeções sanitárias realizadas em uma amostra que representa 40% dos 2.332 serviços existentes no país, o relatório, que está em sua quarta edição, mostrou que 80% dos ambientes apresentam um padrão de segurança sanitária adequado.

Os serviços de hemoterapia englobam as agências transfusionais vinculadas a serviços de saúde e os hemocentros, que neste levantamento da Anvisa representam 70% do universo inspecionado pelas Vigilâncias municipais e estaduais. A Agência iniciou esse trabalho em 2007.


 


Fonte: Ana Júlia Pinheiro – Imprensa / Anvisa

sábado, 24 de novembro de 2012

Vigilância Sanitária é destaque nacional no combate aos agrotóxicos

Equipe da Gerência de Alimentos


Por Jorge Marques 

Desde o início da semana, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa), participa da II Reunião Geral do Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) 2012, no Rio de Janeiro. 

No evento, promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Divisa da SES apresentou os vários trabalhos desenvolvidos este ano para educação e conscientização da população. Também foram mostrados os materiais produzidos e distribuídos para alertar os produtores sobre os cuidados no uso de agrotóxicos e o trabalho de prevenção e informação ao consumidor.

Durante o evento, foi destacado que Sergipe foi o Estado que mais desenvolveu ações educativas na área de alimentos. Dentre elas, a visita à crianças filhas de produtores rurais para explicar os riscos do uso de agrotóxicos.

"O foco da ANVISA é trabalhar a educação para prevenir os riscos à saúde. A Vigilância Sanitária de Sergipe trabalha com esse foco, principalmente quando faz ações voltadas para as crianças", disse Rodrigo Leite, representante da Agência. 

Exemplo 

O subsecretário de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses do Rio de Janeiro, Arnaldo Lacense, quer estabelecer uma parceria com a Divisa para treinamento dos técnicos fluminenses.

"Sergipe conseguiu desenvolver projetos e parcerias que não conseguimos aqui. Um exemplo é ir para dentro de um supermercado e conversar com os consumidores expondo, nos próprios produtos, os agrotóxicos encontrados neles e as consequências da ingestão", afirmou o subsecretário.
 
O subsecretário de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses do Rio de Janeiro, Arnaldo Lacense

Incentivo 

Rosana Barreto, gerente de alimentos da Divisa e responsável pelo PARA em Sergipe, comentou o reconhecimento. "O êxito do trabalho da Divisa foi justificado pelo apoio, por parte dos gestores, aos projetos de educação, prevenção, promoção à saúde junto à população. Não seria possível sem todo o apoio que recebemos do secretário Silvio Santos e do Antônio de Pádua Pereira Pombo, gestor da Divisa", afirmou.

"Essas ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária têm um impacto muito positivo na saúde da população. O reconhecimento mostra a competência de nossa equipe técnica", concluiu Silvio Santos.



Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - SES

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Confira a tabela de produtos suspensos pela Anvisa


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (19/11), no Diário Oficial da União (DOU),  suspensões e interdições cautelares de produtos sem registro e com irregularidades.

A interdição é uma medida válida por 90 dias após a publicação no Diário Oficial. Durante esse tempo, os lotes interditados não podem ser comercializados e nem consumidos. Esse é o prazo para que possam ser feitas contraprovas nas amostras dos lotes. Caso seja confirmada a irregularidade, o lote do produto fica definitivamente fora do mercado.

Já a suspensão é definitiva e vale a partir da divulgação da medida no Diário Oficial da União.   

As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes ou produtos suspensos ou interditados devem interromper o uso.

Veja, na tabela abaixo, os produtos notificados no Diário Oficial da União:

 
Medida Produto Empresa Motivo
Suspensão da distribuição, duvulgação, comércio e uso RE Nº 4.861 em todo o país.

Produto Mademato Herbicida Glifosato, 1l com válvula dosadora.  Indústria Química Depil Ltda. O produto não possui registro na Anvisa.
Interdição cautelar, RE 4.862 em todo o país. Lote 10003 (válido até 08/2013) do produto Creme dental com flúor- Dentil.

Laboratório Boniquet do Brasil. O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Fluoreto total.
Suspensão da fabricação, distribuição comércio e uso RE 4.863 em todo o país.



Produtos cosméticos Glamour Redutor de Volume K’dor e Ativo Protector Truss.

Kush do Brasil Limitada- EPP. Os produtos não possuem registro na Anvisa. 
Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE 4.864 em todo o país.


Medidor de Pressão Automático Digital de Pulso More Fitness


A empresa fabricante é desconhecida, e o produto não possui registro.


Suspensão da distribuição, comércio e uso RE 4.865 em todo o país.

 Lote 1107916 do medicamento Ares (Brometo de Ipratrópio).

União Química Farmacêutica Nacional S/A. O lote citado apresentou desvio de qualidade no gotejador, havendo a possibilidade dele ser quebrado.  
Suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso RE 4.866 em todo o país.


Produto Bicarbonato de Sódio 99%.

Laboratório Musa Ltda. O produto não está notificado na Anvisa.
Suspensão da distribuição, comércio e uso RE 4.867 em todo o país.

Lote 1115636 do medicamento Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio 0,9% Equiplex 250ml.
  

Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto. Foram encontradas partículas de cor escura dentro do medicamento.  
Suspensão da fabricação, comércio e uso RE 4.868 em todo o país.


Produtos Shampoo Arruda e Citronela e Condicionador Arruda e Citronela, que contenha no rótulo ação terapêutica que “mata piolhos e lêndeas”.   

Anil Industria Farmacêutica e Cosmética da Amazônia Ltda. Os produtos não possuem registro.
Apreensão, inutilização e proibição de divulgação RE 4.876 em todo o país.


Produto Roxão Detergente de uso industrial e todos os outros sob vigilância sanitária.


Nova Química Indústria e Comércio Ltda. A empresa fabricante não possui Autorização de Funcionamento e o produto não possui registro na Anvisa.
Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE 4.877 em todo o país.


Lote AR 069 do medicamento Sinvaston comprimidos revestidos.



Sanval Comércio e Indústria Ltda. O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto.
Suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso RE 4.878 em todo o país.


Produtos Cera A Quente Depilalois 280g com Algas; Cera A Quente Depilalois 280g Natural; Creme Anti-Oxil Queratina 280g; Shampoo Alois Pessego Verde 5000ml; Seiva Alois Bálsamo com proteínas 500ml; Cera a Frio Depilfri; Shampoo Alois Lanoleite 5000ml; Shampoo Alois Pilocarvir 5000ml; Creme Hidratante Capilar 1000g AP7 Pilocarvit; Creme Hidratante Capilar 1000g; Lanoparafina; Óleo Removedor 30ml; Cofee Black Nutrition Alois Line Professional Hair Tonic; Reparador de Pontas Plus Alois; Creme Oxigenado Alois 40v; Creme Oxigenado Alois 30v; Creme Oxigenado Alois 20v; Hidratação e Limpeza Profunda Anti Oxil PH-4 com Queratina; Lanoparafina Alois 1000g; Cepilalois Cera para depilação quente 200g; Floidil Alois 100ml; Alisalois Premmiumm 1000g; Depilalois com Algas Marinhas 200g.        

Alois Cosméticos Ltda. Os produtos não possuem registro na Agência.   
Suspensão da fabricação, comécio e uso RE 4.879 em todo o país.


Todos os lotes dos produtos Alivium, Hipertone, Hipecin, Xarope de Limão Bravo, Isoflém, Japadi, Curcuma Longa L., Piper Methyscum Forst. Cardibiol, Xarope de Mel e Agrião, Prisoervas, Tintura de Arnica, Calmantil, Vinho Ferruginoso, Vinho de Jatobeba, Verton, João da Costa, Figabom, Calmi, Hemoflora, Fitoboldus, Dispesan, Ferruvin, Prisoervas, Ginkolen, Climaterium, Dissol, Figabom, Reumatel, João da Costa, Calvitone, Depuratone, Apiflora, Agoniada, Cabiflex, Calmi, Castanha da Índia, Japadi, Piolêndia, Sexotone, Verton, Vinho de Jatobeba, Hemoflora e Guaraná. Laboratório Belém Jardim Ltda.   Os produtos não possuem registro na Anvisa.






Fonte: Anvisa

sábado, 17 de novembro de 2012

Anvisa altera alegações nutricionais em alimentos


As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/11), alterou a forma de uso de termos como: ligth, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

O uso da alegação ligth, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).

Anteriormente, a alegação ligth podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

Base de cálculo
 
Outra novidade apresentada pela Resolução RDC 54/2012 da Anvisa é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.

A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.


Novas alegações

Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.

De acordo com Álvares, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente. “Além disso, permite que os consumidores sejam informados dessas características nutricionais específicas” afirma o diretor da Anvisa.

Visibilidade e legibilidade

A Resolução RDC 54/12 da Anvisa estabeleceu, ainda, que  todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.


Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.

Mercosul

Com a publicação da Resolução RDC 54/2012, o Brasil harmoniza os regulamentos técnicos relacionados à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul. “Essa harmonização tem como objetivos facilitar a livre circulação dos alimentos, evitar obstáculos técnicos ao comércio e melhorar a informação para o consumidor”, afirma Álvares

As discussões técnicas sobre a harmonização de alegações nutricionais ocorreram na Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho 3. Durante quatro anos, além de compor a delegação brasileira nas reuniões do SGT-3, a Anvisa coordenou as reuniões internas com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e de diferentes setores da sociedade a fim de garantir uma ampla participação e discussão dos aspectos mais relevantes para definição da posição brasileira.

A Anvisa realizou também todo o processo de consulta pública interna da proposta de regulamento técnico, que foi publicada por meio da consulta pública 21/2011.

Adequação

Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.


Confira aqui a íntegra da Resolução.


Veja também um documento de perguntas e respostas elaborado pela Anvisa sobre o tema para facilitar o entendimento e a aplicação da Resolução.


Alegação nutricional
A alegação nutricional é a informação utilizada para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos. A alegação é utilizada pelos fabricantes de forma opcional.

As alegações podem ser classificadas em dois tipos: (a) INC de conteúdo absoluto e (b) INC de conteúdo comparativo.

A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.

As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio.

A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro.





Fonte: Danilo Molina / Imprensa - Anvisa

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Estratégia global para o consumo seguro de medicamentos


Representantes de 49 países estão reunidos durante esta semana em Brasília (DF) para discutir ações que garantam o comércio seguro de medicamentos no mundo. Os debates fazem parte do 35º Encontro Anual dos países participantes do Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos da Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Durante a abertura do encontro, nesta segunda-feira (12/11), o diretor- presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, reafirmou a importância do fortalecimento das ações de farmacovigilância para  que as pessoas tenham acesso a novas tecnologias em saúde e a medicamentos seguros. “A vigilância pós-mercado é uma ferramenta vital para que tenhamos condições, em nossos países, de oferecer novas tecnologias para as pessoas que necessitam”, defendeu Barbano. 

O diretor-presidente da Anvisa pontuou, ainda, o esforço que o Brasil desenvolve nos últimos anos para o fortalecimento das ações de cooperação e troca de informações em saúde. “O fortalecimento das autoridades regionais é o caminho”, ponderou Barbano. 

No mesmo sentido, o representante da Organização Pan-Americana de Saúde no Brasil, Joaquín Molin, ressaltou que a farmacovigilância tem sido um eixo de trabalho prioritário da OMS. “Em um mundo cada vez mais globalizado, onde o fluxo de informações e as exigências são maiores, os gestores devem estar preparados para contar com ferramentas robustas para a tomada de decisão, garantindo a segurança do paciente, que somos todos nós”, afirmou Molina. 

Molina defendeu também o fortalecimento da regulação em saúde. “Fortalecer o arcabouço regulatório é fundamental para garantir a segurança e qualidade dos medicamentos comercializados e combater a venda de medicamentos falsificados”, argumentou Molina. 

Já a coordenadora do Programa de Monitoramento de Medicamentos da OMS, Shanthi Pal, disse que o encontro é uma oportunidade dos países participantes apontarem recomendações para o desenvolvimento e aprimoramento do Programa. “Precisamos interagir para garantir que, em todo o mundo, os medicamentos sejam seguros e os pacientes não sejam prejudicados”, afirmou Shanti. 

Brasil 

O Brasil foi admitido pela OMS para integrar o Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos em 2001. Esta é a primeira vez que o país é sede deste fórum. 

Para a delegação brasileira, a realização do 35º Encontro Anual em Brasília é uma oportunidade para fortalecer as ações de farmacovigilância nos países da América Latina e Caribe. A criação, na região, de um sistema de vigilância pós-comercialização único e eficaz é uma das pautas que será debatida pelas delegações até quarta-feira (14/11). 

Histórico 

Nos últimos trinta anos, realiza-se anualmente o encontro dos centros nacionais que são membros do Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos. A maioria dos encontros já realizados ocorreu nos continentes europeu e asiático. 

Essas reuniões caracterizam-se como um importante fórum de discussão sobre segurança de medicamentos e são coordenadas pelo Centro Internacional de Monitoramento de Medicamentos de Uppsala (UMC), da Organização Mundial de Saúde (OMS), localizado na cidade de Uppsala, na Suécia. 



Fonte: Anvisa

Anvisa prepara regulamento para Medicina Tradicional Chinesa



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prepara, até o final do ano, proposta de regulamento para os produtos da Medicina Tradicional da China (MTC), que será submetido à consulta pública por 90 dias.

De acordo com diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os produtos possuem características específicas que não estão contempladas em nenhum regulamento sanitário existente no Brasil. “A composição multifatorial dos produtos tradicionais da China requer uma análise diferenciada de avaliação sanitária”, informa Barbano.

A ideia inicial é que exista um monitoramento dos possíveis efeitos relacionados ao uso desses produtos. Atualmente, não existe nenhuma fórmula tradicional da China, que mistura minerais, animais e plantas, com registro no Brasil. No entanto, alguns fitoterápicos que têm registro na Anvisa também são utilizados na MTC.

A iniciativa de atuação regulatória sobre o tema foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2012.  



Fonte: Anvisa

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Saúde capacita técnicos da Vigilância Sanitária




Por Jorge Marques 

O objetivo do trabalho da Vigilância Sanitária é proteger a saúde da população. Além do conhecimento técnico em cada uma das áreas, os técnicos precisam conhecer os seus poderes e limites no desenvolvimento de suas atividades.

Em parceria com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Fundação Estadual de Saúde (Funesa), promove uma capacitação para os técnicos da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa).

Apesar de todas as ações educativas e parcerias com empresas públicas e privadas, a Vigilância Sanitária mantém papel de cobrar a responsabilidade com a saúde da população. No curso, os técnicos da Divisa estão sendo atualizados em Processo Administrativo-Sanitário, discutindo o Poder de Polícia Administrativa, além de identificar as modalidades de termos utilizados em Vigilância Sanitária e seu preenchimento e apresentar as normas processuais com foco na apuração de infrações à legislação sanitária.

De acordo com a professora do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA, Yara Oyram, os conhecimentos adquiridos no curso vão possibilitar a efetivação do trabalho do fiscal da Vigilância Sanitária. "Os fiscais exercem um poder de polícia que resulta em um processo administrativo. Para isso, eles precisam de um conhecimento mínimo em direito administrativo", explicou.
 
Yara Oyram

Maria José Santos Melo faz parte da equipe da Divisa da SES. Ela reconhece a importância da capacitação. "O curso vai permitir que a gente desenvolva melhor nosso trabalho com os novos conhecimentos adquiridos", disse.
 
Maria José Melo

"Como fazer para um processo ir adiante? Quais são as nossas atribuições e limites?", exemplificou Maria do Livramento Anjos, técnica da Divisa, ao falar sobre o que curso vai acrescentar no seu trabalho diário. 

Mais parcerias 

Segundo o diretor estadual de Vigilância Sanitária, Antônio de Pádua Pereira Pombo, o curso ainda será ampliado em Sergipe. "Neste primeiro momento o curso foi voltado para os técnicos estaduais. Foram abertas vinte vagas para os municípios e, em 2013, serão capacitados outros grupos com ajuda de recursos da ANVISA" afirmou.
 
O diretor estadual de Vigilância Sanitária, Antônio de Pádua Pombo

Educação Permanente 

O curso integra a política de Educação Permanente e Gestão do Trabalho do Plano de Ação da Vigilância Sanitária Estadual. "A educação permanente, seja em qual área for, fortalece o SUS no momento em que qualifica o profissional para prestar serviço de qualidade à população", concluiu Silvio Santos, secretário estadual de Saúde. 



Fonte:  Secretaria de Estado da Saúde - SES

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Saúde discute a importância de rastrear a origem dos alimentos


Por Jorge Marques 

A preocupação com a origem dos alimentos e o controle de agrotóxicos levou a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), a se reunir com as principais redes de supermercados instaladas em Sergipe.
O objetivo da reunião foi que essas redes apresentassem um plano de ação para rastrear a origem dos alimentos hortifrutigranjeiros comercializados nos supermercados.


A rastreabilidade dos alimentos tem que dizer se os produtores adotam as boas práticas agrícolas, se há acompanhamento da rede no cultivo e a confiabilidade quanto aos índices de resíduos de agrotóxicos, explicou Rosana Barreto, gerente de alimentos da Divisa.

A gerente de alimentos da Divisa, Rosana Barreto

Em Sergipe, a maioria dos alimentos que apresenta altos índices de resíduos de agrotóxicos é trazida de outros Estados. Medidas como essa, de parceria da Saúde com os supermercados, inibem a comercialização de alimentos com origem duvidosa e possíveis índices de contaminação inaceitáveis, garantindo a saúde da população, diz Silvio Santos, secretário estadual da Saúde.

O Secretário de Estado da Saúde, Silvio Santos

Rastreabilidade 

Uma das redes de supermercado apresentou durante a reunião o sistema de rastreabilidade de alimentos e qualificação do produtor implantado pela empresa em 2008. Através de um código, o consumidor pode conhecer todas etapas de produção daquele alimento por meio da internet, usando um computador, tablet ou telefone celular.  

A rede acompanha o hortifrutigranjeiro em todas as etapas de produção, que vai desde do campo com a visita de um engenheiro agrônomo, transporte, até a chegada dele no centro de distribuição. No centro de distribuição e na loja os alimentos são recolhidos sistematicamente para análise de resíduos de agrotóxicos, coliformes totais e salmonela. De acordo com a consultora técnica de hortifrutigranjeiro da rede, Crys Ribeiro, a rastreabilidade não beneficia apenas o consumidor, mas qualifica o produtor e padroniza os produtos vendidos nas lojas.


“Queremos, também, que o produtor se desenvolva e oferte produtos de maior qualidade. Se ele fugir aos padrões exigido pela rede, nós o chamamos e conversamos. Em caso de reincidência, a compra será suspensa até que prove a regularização”, explicou.

A consultora técnica de hortifrutigranjeiro da rede, Crys Ribeiro

Outras ações 

A Vigilância Sanitária Estadual ainda faz ações educativas com consumidores nos supermercados, realiza trabalho intersetorial com outras secretarias do Governo do Estado, órgãos do Governo Federal e entidades civis, além da análise de resíduos de agrotóxicos nos alimentos. 



Fonte:  Secretaria de Estado da Saúde - SES

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Agrotóxico utilizado como chumbinho é retirado do mercado brasileiro



O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular como raticida doméstico (chumbinho), foi banido do mercado brasileiro, no mês de outubro. Estimativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontam que o produto é responsável por quase 60% dos oito mil casos de intoxicação relacionados a chumbinho, no Brasil, todos os anos.

“Os motivos do banimento do aldicarbe do mercado nacional estão relacionados à alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais, devido ao desvio de uso do referido agrotóxico”, explica o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agenor Álvares. Além disso, o aldicarbe possui a mais elevada toxicidade aguda entre todos os ingredientes ativos de agrotóxicos, até então autorizados para uso no Brasil.

O único produto a base de aldicarbe que possuía autorização de uso, no país, era o Temik 150, da empresa Bayer S/A. Trata-se de um agrotóxico granulado, classificado como extremamente tóxico, que tinha aprovação para uso exclusivamente agrícola, como inseticida, acaricida e nematicida, para aplicação nas culturas de batata, café, citros e cana-de-açúcar.

Chumbinho

O uso do aldicarbe como raticida doméstico, sob a forma do popular chumbinho, não é autorizado pelas autoridades brasileiras. “O chumbinho é um produto ilegal e perigoso para a saúde da população, sendo o uso e comércio deste agrotóxico como raticida doméstico enquadrado como uma atividade ilícita e criminosa”, afirma Álvares.

Por se tratar de um produto clandestino, o chumbinho não possui rótulo com orientações quanto ao manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência, descrição do ingrediente ativo e antídotos que devem ser utilizados em casos de envenenamento. “Sem essas informações os profissionais de saúde tem mais dificuldade de agir para salvar a vida das pessoas intoxicadas pelo chumbinho”, diz o diretor da Anvisa.

Os sintomas típicos de intoxicação por chumbinho ocorrem em menos de uma hora após a ingestão e os principais sinais clínicos são: náuseas, vômito, sudorese, salivação excessiva, visão borrada, contração da pupila, dor abdominal, diarreia, tremores, taquicardia, entre outros.

Em caso de intoxicação deve-se ligar, de forma gratuita, para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001. O serviço é disponível para todo país e conta com profissionais especializados na orientação do tratamento de casos de intoxicação.

Ineficaz como raticida

Além de possuir elevada toxicidade aguda, o chumbinho é ineficaz no combate doméstico de roedores. Normalmente, como o primeiro animal que ingere o veneno morre de imediato, os demais ratos observam e não consomem aquele alimento envenenado.

Já os raticidas legalizados, próprios para esse fim e com registro junto a Anvisa, agem como anticoagulantes, provocando envenenamento lento nos ratos. Dessa forma, a morte do animal não fica associada ao alimento ingerido, o que faz com que todos os ratos da colônia ingiram esse tipo de veneno.

Cancelamento

O cancelamento do registro dos produtos a base de aldicarbe segue as recomendações de restrição de uso deste ingrediente ativo, decorrentes da reunião da Comissão de Reavaliação Toxicológica, realizada em 2006. Na época, bem como nos anos subsequentes, foram estabelecidas uma série de medidas restritivas para a continuidade do uso do aldicarbe no Brasil, tais como: I- exclusão de uso do produto em diversas culturas, II- Restrição de venda aos estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo, exclusivamente para agricultores certificados e propriedades cadastradas para uso do produto, III- diminuição do número de revendas de mais de 200 para 34 canais e IV- inclusão de agente amargante e de emético (substância que induz ao vômito) na formulação do produto.

Após o processo de reavaliação, a empresa Bayer S/A apresentou, em 2011, um cronograma de descontinuidade de comercialização e de encerramento de importação, distribuição e utilização do produto. A empresa se comprometeu, ainda, a efetuar o recolhimento de qualquer sobra do produto em posse de agricultores.

Em junho de 2012, a Anvisa cancelou o informe de avaliação toxicológica dos agrotóxicos a base de aldicarbe. Em outubro de 2012, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou o cancelamento do registro do Temik 150.

Com os cancelamentos, estão proibidos no Brasil a produção, a comercialização e o uso de qualquer agrotóxico à base de aldicarbe.

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Fonte: Danilo Molina - Imprensa / Anvisa